TJCE - 0200193-65.2022.8.06.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaiuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 155675866
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 155675866
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUAIUBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIUBA Rua Fausto Albuquerque, s/n - Centro - Guaiuba/CE - CEP: 61.890-000 - Telefone: (85) 3108.1770 - E-mail: [email protected] Processo nº 0200193-65.2022.8.06.0083 AUTOR: ANTONIA CARLOS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE GUAIUBA DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte promovente em face da sentença proferida por este Juízo (ID 106208434) nos autos da presente Ação Ordinária.
Embora a parte tenha interposto recurso inominado, trata-se de procedimento comum, cabendo ao Tribunal de 2° Grau proferir juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º) e julgar o mérito recursal. Compete ao juízo a quo, portanto, apenas garantir o contraditório recursal (§§ l° e 2° do art. 1.010, do CPC). Assim, intime-se a parte recorrida, por intermédio de seu advogado, para que apresente, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contrarrazões ao recurso interposto. Empós, com ou sem a apresentação de contrarrazões, certificado o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com as homenagens deste Juízo. Expedientes necessários. Guaiuba-CE.
JHULIAN PABLO ROCHA FARIA Juiz de Direito, respondendoAssinado por certificação digital -
10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155675866
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10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAIUBA em 11/02/2025 23:59.
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19/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 10:50
Juntada de Petição de recurso
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06/10/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 03:23
Decorrido prazo de RICARDO FEITOSA FROTA RIBEIRO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:14
Decorrido prazo de RICARDO FEITOSA FROTA RIBEIRO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 90346025
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 90346025
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 0200193-65.2022.8.06.0083 Juizado Especial Cível. Autora: AUTOR: ANTONIA CARLOS DA SILVA Requerido: REU: MUNICIPIO DE GUAIUBA Vistos, etc. 1.
Digam as partes, por seus representantes, ou pessoalmente, quem não o possuir, se pretendem produzir prova em audiência, especificando-as. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. 3.
Havendo requerimento para produção de prova, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos. Expedientes e intimações.
Guaiúba, 5 de agosto de 2024 FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
27/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90346025
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27/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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12/04/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 10:21
Juntada de Certidão (outras)
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27/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:54
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
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24/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
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23/10/2023 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 11:39
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Guiúba Rua Fausto Albuquerque, s/n - Centro, Guaiúba - CE, 61890-000 PROCESSO: 0200193-65.2022.8.06.0083 AUTOR: ANTONIA CARLOS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE GUAIUBA Fortaleza, 28 de agosto de 2023 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Em cumprimento ao despacho retro, esta Secretaria de Vara designa, de ordem, Audiência de Conciliação para o dia 10/11/2023 às 10:00 horas, por videoconferência, devendo as partes e advogados comparecerem acessando o link: https://link.tjce.jus.br/1e4b48, estando, todavia, as dependências físicas do fórum disponiveis para aqueles que necessitarem do comparecimento presencial para a participação do ato.
Bem como, podendo acessar pelo QR Code abaixo: Atenciosamente, DEBORA NATAZIA MOREIRA BARBOSA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito Edisio Meira Tejo Neto A(o) Sr(a).
Advogado(a): RICARDO FEITOSA FROTA RIBEIRO -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67583155
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28/08/2023 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:15
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
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28/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 17:12
Conclusos para despacho
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19/11/2022 13:08
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2022 12:34
Mov. [4] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que tendo em vista a paralisação dos autos, encaminho os presentes para integral cumprimento da decisão de fls. 20. O referido é verdade. Dou fé.
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28/04/2022 21:29
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 09:49
Mov. [2] - Conclusão
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25/04/2022 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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