TJCE - 3000786-91.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
22/10/2024 02:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 02:21
Decorrido prazo de YULE SOARES DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88180438
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88180438
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88180438
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88180438
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21/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000786-91.2023.8.06.0018 Promovente: CLAUDIA MARIA CARVALHO MIRANDA e outros Promovida: LINX TELECOMUNICACOES LTDA Despacho Analisando os presentes autos, verifica-se que houve acordo entre as partes, conforme ID 82657545, com comprovante de pagamento no ID 83337168.
Diante disso, intime-se a parte vitoriosa, para que em 10 (dez) dias manifeste se está de acordo com o valor depositado, a título de quitação integral do débito, e em caso negativo, que formalize seu pedido de cumprimento de sentença. Após, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, 14 de junho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/06/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88180438
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14/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de NUTRIPOINT COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de YULE SOARES DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82657545
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82657545
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82657545
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82657545
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82657545
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82657545
-
15/03/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82657545
-
15/03/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82657545
-
15/03/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82657545
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14/03/2024 14:00
Homologada a Transação
-
14/03/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:25
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 01:59
Decorrido prazo de YULE SOARES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78141136
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78141136
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78141136
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25/01/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78141136
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25/01/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78141136
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25/01/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 22:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2023 14:46
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 14:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 10:12
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67659713
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000786-91.2023.8.06.0018 Promovente: CLAUDIA MARIA CARVALHO MIRANDA e outros Promovido(a): LINX TELECOMUNICACOES LTDA Data da Audiência: 10/10/2023 14:30 Endereço da diligência: YULE SOARES DE SOUZAFRANCISCO TEIXEIRA DE ALCANTARA, 500, CASA 2, ANTONIO DIOGO, FORTALEZA - CE - CEP: 60182-360 INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/10/2023 14:30, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67659713
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30/08/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:42
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 14:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/08/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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