TJCE - 3001775-35.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2025. Documento: 168786304
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2025. Documento: 168786304
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2025. Documento: 168786304
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2025. Documento: 168786304
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168786304
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168786304
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168786304
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168786304
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15/08/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168786304
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15/08/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168786304
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15/08/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168786304
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15/08/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168786304
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14/08/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:02
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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29/07/2025 07:52
Decorrido prazo de HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165133921
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165133921
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001775-35.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME REQUERIDO: SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE, CICERO WESCLEY LEITE DE SOUZA DESPACHO Considerando que, no ID 89558084, foi anteriormente penhorado via SISBAJUD o valor de R$ 405,23, que ainda não foi liberado, e que, em seguida, nos IDs 152296680, 152296683 e 152296701, houve nova penhora no valor total de R$ 1.962,66, determino a intimação da exequente, por meio de seus advogados, via DJEN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o valor total da dívida a ser executada e sobre a expedição do alvará, informando se ainda resta algum valor pendente.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
17/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165133921
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16/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de CICERO WESCLEY LEITE DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:59
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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31/03/2025 19:19
Juntada de ordem de bloqueio
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19/03/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:33
Decorrido prazo de ISIS FERNANDES FEITOSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO ROCHA em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136300133
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136300133
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001775-35.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME REQUERIDO: SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE, CÍCERO WESCLEY LEITE DE SOUZA DESPACHO Diante da certidão acostada ao autos no ID nº 134827239, determino: a) A intimação da parte autora: Colégio Ágape Estudos Limitada-ME, através de seus advogados, via DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), para informar, no prazo de 10 dias, o CPF válido do executado, Cícero Wescley Leite de Souza. b) Com a informação, retifique-se o cadastro no sistema PJe e encaminhe os autos para realização da ordem de bloqueio, via SISBAJUD, no valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. Crato, CE, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
25/02/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136300133
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19/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo de Cícero Wescley Leite de Souza em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:06
Decorrido prazo de Cícero Wescley Leite de Souza em 29/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
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13/08/2024 05:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/08/2024 04:27
Decorrido prazo de HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89923777
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89923777
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89923777
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ / TRIBUNAL DE JUSTIÇA / JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº 3001775-35.2023.8.06.0071 Promovente(s) REQUERENTE: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME Promovido(a)Nome: SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITEEndereço: Rua Jesser de Oliveira, 19-C, Muriti, CRATO - CE - CEP: 63132-240 CERTIFICO QUE REALIZEI CONSULTA JUNTO AO RENAJUD NÃO SENDO ENCONTRADO VEÍCULOS EM NOME DA PARTE ACIONADA, CONFORME SEGUE ANEXA.
POR FIM ENCAMINHEI O FEITO À SEJUD, PARA QUE "intime-se o(a) exequente, através de seu(sua) advogado(a), via DJEN para indicar bens do devedor, passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito." Crato/CE, 25 de julho de 2024.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
25/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89923777
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25/07/2024 13:34
Juntada de resposta
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23/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 15:02
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2024 11:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/05/2024 11:59
Juntada de ordem de bloqueio
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07/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:44
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:40
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:20
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2024 00:39
Decorrido prazo de HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80710899
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80710899
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001775-35.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME REU: SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença formulado pelo(a) AUTOR: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME (memória de cálculo ID79690767), em processo arquivado. Recebo o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO: 1) A reativação do processo e a evolução da Classe Processual da fase de conhecimento para cumprimento de sentença. 2) A intime-se o(a) REU: SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE, via correio, no Rua Jesser de Oliveira, 19-c, Muriti, CRATO - CE - CEP: 63132-240, para pagamento voluntário da dívida executada, no valor de RS 1.873,82, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Intime-se, de logo, a parte exequente, através de seu advogado, via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, complementar os dados bancários para transferência do montante em caso de depósito voluntário, informando o tipo de conta(se corrente ou poupança). 4) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 5) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 6) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 7) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REU: SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE, via correio, no Endereço: Rua Jesser de Oliveira, 19-c, Muriti, CRATO - CE - CEP: 63132-240, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 8) Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 9) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. 10) Caso a penhora via SISBAJUD não logre êxito, providencie-se a consulta de veículos via RENAJUD e, localizando veículos em nome do(a) executada que não tenha nenhuma restrição, grave imediatamente cláusulas de intransferibilidade, circulação e alienação e, em seguida expeça-se mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) e/ou de qualquer outro bem passível de penhora. 11) Frustrada a providência junto ao RENAJUD, intime-se o(a) exequente, através de seu(sua) advogado(a), via DJEN para indicar bens do devedor, passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 12) Indicado bens, ou havendo manifestação do exequente pela continuidade da execução por outro meio, volte-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 13) Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, volte-me conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
11/03/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80710899
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11/03/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/03/2024 08:59
Processo Reativado
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05/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2023 04:27
Decorrido prazo de JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:33
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 72578323
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72578323
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001775-35.2023.8.06.0071 AUTOR: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME REU: SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Decido. Trata o presente de AÇÃO DE COBRANÇA. Inicialmente decreto a revelia da parte promovida REU: SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE, porque, não compareceu a audiência de conciliação designada (ID Nº 71192360 ), muito menos justificou a sua ausência, embora devidamente citada (ID Nº 70089061 ), conforme art. 20 da Lei 9099/95. Analisando detidamente os autos, verifico tratar-se de hipótese de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do CPC, eis que caracterizada a revelia na forma do art. 20 da Lei nº. 9.099/95.
Isto porque a parte demandada, não obstante citado e intimado (id nº 70089061 ), não compareceu à audiência de conciliação designada. A parte promovida, também não apesentou contestação, razão pela qual também lhe aplicada a pena de confesso em conformidade com art. 341 do CPC. Art. 341. incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Apesar de devidamente citada, a parte promovida não trouxe aos autos argumentos para infirmar as alegações da autora. Ademais, em razão da revelia decretada, considero como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, posto que corroborados por meio dos documentos juntados ao feito.
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno, SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE , nos seguintes termos: 1) Pagamento da quantia de R$ 1.778,70 (hum mil setecentos e setenta e oito reais e setenta centavos), ), corrigidos monetariamente, com aplicação de correção monetária (INPC) e juros legais (1%) ao mês, a partir da citação. Sem custas ou honorários advocatícios em primeiro grau, ante a disposição do art. 55 da Lei 9.099/95. De sorte que, na hipótese de haver a interposição de recurso inominado com pedido de concessão de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora/ré, a análise (concessão/não concessão) de tal pleito fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradoras da impossibilidade de pagamento das custas processuais, sem prejuízo para subsistência da parte que assim requerer. Em atenção a portaria a Portaria Conjunta Nº_2076 /2018 publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018, deve-se realizar o cálculo de atualização do valor da causa, utilizando a calculadora do cidadão, utilizando o indicie do IPCA-E, por meio do link https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Revelia decretada.
Determino: A- intimação da parte autora, através do DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), com prazo de dez (10) dias.
Crato, CE, data da assinatura digital.
L -
24/11/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72578323
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24/11/2023 15:43
Decretada a revelia
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24/11/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 15:28
Audiência Conciliação não-realizada para 25/10/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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25/10/2023 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67567856
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001775-35.2023.8.06.0071 Ação: [Correção Monetária] Promovente(s): AUTOR: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME Promovido(s): SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 25/10/2023 15:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/3a519c Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: SILVIA CRISTINA ANTERO GONCALVES LEITE, via correios. IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 28 de agosto de 2023. -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67567856
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29/08/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:33
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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15/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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