TJCE - 0185408-92.2018.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168875802
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19/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168875802
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0185408-92.2018.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Enquadramento, Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos e examinados.
Intime-se o causídico RÔMULO BRAGA ROCHA para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o requerido no ID. 168701737, sob pena de efetivação do bloqueio/sequestro a que se refere à decisão de ID. 157188707.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
18/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168875802
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14/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 166277320
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166277320
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07/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166277320
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07/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 04:11
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:11
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142878637
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142878637
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0185408-92.2018.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Enquadramento, Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos e examinados. Verifico que assiste razão ao cessionário quanto ao alegado no ID. 142357487, eis que seus dados bancários não constaram no requisitório finalizado de ID. 115564066, a despeito da determinação de ID. 86004627. Assim sendo, e considerando que o documento de ID. 140707340 comprova o pagamento do crédito cedido na conta do cedente, chamo o feito à ordem e determino a intimação de ROMULO BRAGA ROCHA para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a devolução da quantia especificada no requisitório de ID. 115564066, mediante deposito em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de bloqueio/sequestro do numerário correspondente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
03/04/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142878637
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01/04/2025 11:42
Processo Reativado
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31/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138827171
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138827171
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15/03/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138827171
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15/03/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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02/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2024. Documento: 88245146
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19/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2024. Documento: 88245146
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88245146
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0185408-92.2018.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Enquadramento, Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta dos requisitórios, no prazo de 02 (dois) dias.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/06/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88245146
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17/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
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05/06/2024 02:01
Decorrido prazo de JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:01
Decorrido prazo de JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/05/2024. Documento: 86004627
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86004627
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 0185408-92.2018.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Enquadramento, Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. A advogada Dra. Marcia Cristina Miranda (OAB/CE: 28.357) foi devidamente intimada pelo DJe acerca do despacho de ID:67468092, e deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação, pelo que conclui-se que a mesma anui tacitamente com a pretensão do outro advogado da parte autora, Dr.
Rômulo Braga Rocha (OAB/CE: 24.632). Não havendo óbices, homologo o contrato de cessão do crédito integral formulado pelo advogado-exequente RÔMULO BRAGA ROCHA , na condição de cedente, e JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., cessionária, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Por questões fiscais/tributárias, o advogado-cedente deverá constar no ofício requisitório (RPV - honorários sucumbenciais) como EXEQUENTE (credor original), enquanto que a cessionária deverá ser identificada (dados pessoais e bancários, no ID: 64706470) em campo próprio no referido ofício como beneficiária de 100% (cem por cento) do crédito cedido. Inclua-se a cessionária nos dados cadastrais do processo em "Outros participantes - Terceiro Interessado". Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir as minutas dos requisitórios (precatório para o crédito principal do autor; RPV para os honorários sucumbenciais), via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE, considerando os dados pessoais e bancários do credor original e cessionária informados no ID's: 62448321 e 64706470. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
15/05/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86004627
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15/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
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13/09/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67468092
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0185408-92.2018.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Enquadramento, Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.h. Compulso os autos é possível constatar que não foram cumpridos os expedientes relativos a intimação da advogada, Dra. Marcia Cristina Miranda, OAB/CE nº 28.357, relativos ao despacho de Id 62448313. Diante do exposto determino a intimação da retromencionada causídica para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o inteiro teor das petições de Id 62448275 e 62448310 e contrato de cessão de créditos advocatícios sucumbenciais Id 62448311, considerando o pedido de reserva dos honorários sucumbenciais integralmente a seu favor nas petições de Id 62448292 e 62448322. Intime-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67468092
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29/08/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
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18/06/2023 20:25
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/06/2023 08:58
Mov. [91] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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30/05/2023 12:00
Mov. [90] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/05/2023 12:00
Mov. [89] - Documento Analisado
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26/05/2023 19:03
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 17:54
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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02/05/2022 17:27
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02056082-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/05/2022 16:56
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13/10/2021 15:35
Mov. [85] - Conclusão
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13/10/2021 12:03
Mov. [84] - Certidão emitida
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13/10/2021 12:02
Mov. [83] - Certidão emitida
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07/10/2021 11:02
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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07/10/2021 06:49
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02356849-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2021 05:47
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04/10/2021 14:25
Mov. [80] - Encerrar análise
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04/10/2021 09:54
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02347973-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2021 09:33
-
30/09/2021 02:12
Mov. [78] - Certidão emitida
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20/09/2021 19:29
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0429/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 2699
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17/09/2021 10:30
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2021 10:09
Mov. [75] - Certidão emitida
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17/09/2021 10:09
Mov. [74] - Documento Analisado
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15/09/2021 13:25
Mov. [73] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2021 11:52
Mov. [72] - Encerrar análise
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17/08/2021 11:52
Mov. [71] - Conclusão
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16/08/2021 11:37
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02245178-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2021 11:16
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13/08/2021 17:53
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 15:49
Mov. [68] - Conclusão
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26/07/2021 14:19
Mov. [67] - Certidão emitida
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26/07/2021 14:18
Mov. [66] - Decurso de Prazo
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26/06/2021 10:29
Mov. [65] - Certidão emitida
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15/06/2021 17:08
Mov. [64] - Certidão emitida
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15/06/2021 15:42
Mov. [63] - Documento Analisado
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15/06/2021 13:22
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2021 09:53
Mov. [61] - Encerrar análise
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15/06/2021 09:53
Mov. [60] - Conclusão
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14/06/2021 20:19
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02116216-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/06/2021 20:17
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24/05/2021 19:28
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
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21/05/2021 11:30
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 10:51
Mov. [56] - Documento Analisado
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19/05/2021 18:05
Mov. [55] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2021. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
19/05/2021 10:15
Mov. [54] - Encerrar análise
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19/05/2021 10:14
Mov. [53] - Conclusão
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19/05/2021 10:14
Mov. [52] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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19/05/2021 10:13
Mov. [51] - Desarquivamento: Cumprimento de Sentença
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18/05/2021 20:14
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02061227-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2021 19:58
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07/05/2021 13:30
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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07/05/2021 11:00
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02037932-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/05/2021 10:37
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07/01/2020 09:19
Mov. [47] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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07/01/2020 09:19
Mov. [46] - Definitivo
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16/12/2019 09:00
Mov. [45] - Mero expediente: R.h. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2019. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
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13/12/2019 11:35
Mov. [44] - Conclusão
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13/12/2019 11:35
Mov. [43] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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13/12/2019 11:35
Mov. [42] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 30/10/2019 09:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: MÔNICA LIMA CHAVES
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14/06/2019 12:43
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
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14/06/2019 09:17
Mov. [40] - Certidão emitida
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13/06/2019 12:09
Mov. [39] - Mero expediente: R.h. Remetam-se os presentes autos à Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2019. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
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13/06/2019 12:04
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
13/06/2019 12:04
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
12/06/2019 21:06
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01339404-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 12/06/2019 20:47
-
29/05/2019 08:10
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0556/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2148 Página: 580/581
-
27/05/2019 07:13
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2019 15:11
Mov. [33] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2019 14:20
Mov. [32] - Conclusão
-
23/05/2019 14:19
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
23/05/2019 14:11
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01291553-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/05/2019 13:59
-
16/05/2019 09:23
Mov. [29] - Certidão emitida
-
14/05/2019 12:09
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2133 Página: 413417
-
06/05/2019 08:37
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2019 12:21
Mov. [26] - Certidão emitida
-
03/05/2019 12:21
Mov. [25] - Certidão emitida
-
30/04/2019 12:10
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2019 08:54
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
10/04/2019 08:54
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
09/04/2019 23:57
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00624868-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/04/2019 23:47
-
29/03/2019 15:44
Mov. [20] - Certidão emitida
-
28/03/2019 11:38
Mov. [19] - Mero expediente: R.h. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/Ce, 27 de março de 2019. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de
-
27/03/2019 12:30
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
27/03/2019 12:30
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
27/03/2019 12:29
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01170109-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/03/2019 12:03
-
13/03/2019 09:48
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2098 Página: 368/373
-
11/03/2019 08:18
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2019 16:23
Mov. [13] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 98/108, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 01 de março de 2019. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
01/03/2019 08:28
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
01/03/2019 08:28
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
01/03/2019 07:50
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01124506-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2019 15:02
-
01/02/2019 18:53
Mov. [9] - Certidão emitida
-
18/01/2019 20:15
Mov. [8] - Certidão emitida
-
07/01/2019 12:13
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
16/12/2018 09:06
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1290/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2050 Página: 461
-
13/12/2018 09:36
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2018 09:33
Mov. [4] - Certidão emitida
-
13/12/2018 09:29
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2018 09:12
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
13/12/2018 09:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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