TJCE - 3000573-09.2023.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 12:20
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 78280833
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 78280833
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26/02/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78280833
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15/01/2024 17:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
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08/10/2023 02:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 16:17
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2023 16:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:10
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBAI em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:07
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69249309
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69249309
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20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960*whatsapp* texto e, fone (85) 3492.8373, de 9 às 17 h. PROCESSO: 3000573-09.2023.8.06.0011 PROMOVENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBAIPROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovente, CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBAI, por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via recursos do Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 06/10/2023 16:00 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: 16 HORAS https://link.tjce.jus.br/a3b80f ou use Código QR que se vê *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento virtual à audiência acima poderá implicar na extinção do processo, com condenação no pagamento de custas, caso não seja apresentada justificava para ausência, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei nº 9.099/95. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet. Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
Após acessar a página da reunião, identifique-se (seu nome, mesmo incompleto) e clique em "Ingressar agora". Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto). O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado. Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2023.
Servidor, TOMAS EDSON BANDEIRA ROCHA.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
19/09/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69249309
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18/09/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBAI em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67408770
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29/08/2023 00:00
Intimação
R. h.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar nova planilha de dívida decotando a parte relativa às despesas de cobrança, tendo em vista que a cobrança de despesas malfere o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95; substituindo-a pelo disposto no art. 523, § 1º, do CPC; sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Fortaleza, 23/08/2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67408770
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28/08/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 19:52
Conclusos para despacho
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23/08/2023 19:52
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 16:28
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:28
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 16:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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