TJCE - 3003012-28.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:21
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE ERIVERTON OLIVEIRA DE AGUIAR em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 77255327
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 77255327
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22/01/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77255327
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18/12/2023 11:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/12/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:13
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 15:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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09/11/2023 03:39
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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28/10/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE ERIVERTON OLIVEIRA DE AGUIAR em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71054621
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71054621
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24/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003012-28.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2023 15:20 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado. Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h. Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 23 de outubro de 2023. Ladyjane Sousa Lima Auxiliar da Justiça -
23/10/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71054621
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23/10/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:20
Audiência Conciliação redesignada para 28/11/2023 15:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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18/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
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16/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70142925
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69859932
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05/10/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003012-28.2023.8.06.0064 AUTORA: ESCOLA CRECHE PLANETA DO SABER S/C LTDA RÉU: LUIZ EDUARDO FERREIRA ANDRADE DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora procedeu à emenda a inicial de forma parcial, deve ser a mesma novamente intimada para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cumprir a emenda na forma determinada no despacho de Id 67512519, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos o Demonstrativo de Faturamento Bruto da empresa, do ano de 2022, para efetivamente comprovar que se enquadra como microempresa. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
04/10/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69859932
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03/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
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19/09/2023 21:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67512519
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31/08/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3003012-28.2023.8.06.0064 AUTOR: ESCOLA CRECHE PLANETA DO SABER S/C LTDA RÉU: LUIZ EDUARDO FERREIRA ANDRADE DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO JUDICIAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE/ PORTARIA nº 04/2023) Verifica-se que a empresa demandante não apresentou comprovante de CNPJ atualizado e nem demonstrativo do faturamento bruto, documentos aptos a demonstrar que a mesma é qualificada como Microempresa - ME / Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme previsto no Enunciado nº 135 do FONAJE. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, devendo: a) Demonstrativo de Faturamento Bruto da empresa, do ano de 2022, para efetivamente comprovar que a mesma se enquadra como microempresa; b) Comprovante de inscrição de pessoa jurídica atualizado - CNPJ; e Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67512519
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30/08/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:01
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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24/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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