TJCE - 3026488-90.2023.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 04:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO SALOMON BRITO LEITAO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88411952
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88411952
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88411952
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88411952
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88411952
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88411952
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88411952
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88411952
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24/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 3026488-90.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES AREA DO T DO EST DO CEARA POLO PASSIVO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por SINDICATO DOS TRABALHADORES AREA DO T DO EST DO CEARA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, partes anteriormente qualificadas.
O despacho de ID 78580691 determinou a intimação do autor para efetuar o pagamento das custas processuais de ingresso no prazo, sob pena de ser indeferida a petição inicial, com o consequente cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Devidamente intimada, a parte requerente não se manifestou acerca do pagamento das custas processuais, conforme certidão de ID 80928504. É o relatório.
Decido.
De imediato, verifica-se a pendência de pagamento integral das custas processuais de ingresso.
Considerando que o autor não recolheu as custas iniciais conforme determinado pelo juízo, aplica-se o disposto no art. 290 do CPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
21/06/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88411952
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21/06/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88411952
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21/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO SALOMON BRITO LEITAO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78580691
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78580691
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02/02/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78580691
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01/02/2024 12:56
Gratuidade da justiça não concedida a SINDICATO DOS TRABALHADORES AREA DO T DO EST DO CEARA - CNPJ: 41.***.***/0001-73 (AUTOR).
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24/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
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28/09/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 65059992
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3026488-90.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES AREA DO T DO EST DO CEARA POLO PASSIVO: REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos da Súmula 481 do STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), apresentando documentos complementares que evidenciem a hipossuficiência financeira para pagar as custas processuais; sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 65059992
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31/08/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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