TJCE - 3000942-41.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 30/05/2025 23:59.
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06/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:56
Processo Reativado
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01/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:27
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 18/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:40
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 27/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:43
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
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25/09/2023 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68611200
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68611200
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000942-41.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: FRANCISCA TIMBO SARAIVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE CATUNDA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE CATUNDA
Vistos. Considerando o pedido da parte autora de exibição de documentos à municipalidade, intime-se a parte promovente a fim de que, em quinze dias, colacione aos autos comprovação efetiva de prévia solicitação administrativa dos documentos a serem exibidos (fichas financeiras), sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem solução de seu mérito. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
05/09/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67664234
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01/09/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000942-41.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: FRANCISCA TIMBO SARAIVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE CATUNDA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE CATUNDA
Vistos. Considerando o pedido da parte autora de exibição de documentos à municipalidade, intime-se a parte promovente a fim de que, em quinze dias, colacione aos autos comprovação efetiva de prévia solicitação administrativa dos documentos a serem exibidos (fichas financeiras), bem como para que, nos termos dos arts. 292, 321, 324 do CPC/15, quantifique seu pedido, apresentando o valor pretendido e, como consectário, retifique o valor atribuído à causa para que condiga com a quantia perseguida na demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem solução de seu mérito.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67664234
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31/08/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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