TJCE - 0130577-31.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 166662808 
- 
                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 166662808 
- 
                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0130577-31.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCISCO CLOVES NERI DE QUEIROZ e outros REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Analisando o caso em apreço, foi determinado a individualização do valor para cada credor no despacho de ID 136126194.
 
 Realizada a individualização do cálculo referente ao crédito dos exequentes ID: 138014415.
 
 Manifestação da parte exequente no ID 150719114, informando que não existe óbice nos cálculos apresentados.
 
 Intimado Estado do Ceará ID: 144743788, porém deixou transcorrer in albis.
 
 Sem impugnações aos cálculos apresentados, homologo a planilha de ID: 138014415. (CPC, Art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X).
 
 Intimem-se as partes da presente decisão.
 
 Após o decurso de prazo e sem irresignações, autos a SEJUD 1º Grau para: 1.
 
 Confeccionar os ofícios precatórios dos autores com destaque dos honorários contratuais. 2.
 
 Elaborada as requisições, intimar as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3.
 
 Sem oposições, envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, dos SEQUENCIAL resultante. 4.
 
 Intimem-se. 5.
 
 Cumpra-se, conforme sequenciado.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
 
 FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE Juiz de Direito
- 
                                            21/08/2025 14:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166662808 
- 
                                            21/08/2025 14:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            15/08/2025 17:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            19/05/2025 13:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/05/2025 05:28 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/05/2025 23:59. 
- 
                                            15/04/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 144743788 
- 
                                            10/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 144743788 
- 
                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0130577-31.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCISCO CLOVES NERI DE QUEIROZ e outros REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Seção de Contadoria nos IDs 138014415 e 138014415, no prazo de cinco (05) dias. Ademais, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
 
 Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário
- 
                                            09/04/2025 13:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144743788 
- 
                                            09/04/2025 13:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            02/04/2025 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/04/2025 14:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/04/2025 13:33 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
- 
                                            02/04/2025 13:33 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            07/03/2025 13:39 Realizado Cálculo de Liquidação 
- 
                                            17/02/2025 18:04 Juntada de Ofício 
- 
                                            17/02/2025 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/02/2025 08:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/09/2024 15:10 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            01/09/2024 20:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria 
- 
                                            29/08/2024 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/07/2024 01:55 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59. 
- 
                                            16/07/2024 01:55 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59. 
- 
                                            02/07/2024 11:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/07/2024 03:15 Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO RIBEIRO DA SILVA em 01/07/2024 23:59. 
- 
                                            01/07/2024 16:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88361455 
- 
                                            24/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88361455 
- 
                                            24/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88361455 
- 
                                            21/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88361455 
- 
                                            21/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0130577-31.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral] FRANCISCO CLOVES NERI DE QUEIROZ e outros REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre palnilhas de id 86127211/e-doc. 215, no prazo de 5 dias. Ressalte-se que se trata de valores atualizados já homologados nos autos, mas individualizados em planilhas diversas, elaboradas pelo setor de Contadoria, conforme decisão de id 84591922/e-doc. 213.
 
 Decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
 
 Expediente correlato.
 
 Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
- 
                                            20/06/2024 08:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88361455 
- 
                                            20/06/2024 08:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/06/2024 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/06/2024 09:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/06/2024 09:48 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            16/05/2024 15:40 Realizado Cálculo de Liquidação 
- 
                                            22/04/2024 15:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria 
- 
                                            19/04/2024 08:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            18/04/2024 11:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/01/2024 13:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/12/2023 05:30 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/12/2023 23:59. 
- 
                                            07/12/2023 04:32 Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO RIBEIRO DA SILVA em 06/12/2023 23:59. 
- 
                                            29/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 71685823 
- 
                                            28/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 71685823 
- 
                                            28/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0130577-31.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral] FRANCISCO CLOVES NERI DE QUEIROZ e outros REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Sobre ofícios requisitórios presentes em documentos de ids. 71459321, 71459322, 71459323/ e-docs. 207, 208 e 209, intimem-se as parte para manifestação, no prazo de 5 dias, de acordo com o que dispõe art. 3º, IV, a, da Resolução OE/TJCE nº 14/2023.
 
 Decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
 
 Expediente correlato.
 
 Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
- 
                                            27/11/2023 12:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71685823 
- 
                                            27/11/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/11/2023 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/11/2023 14:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/11/2023 10:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/09/2023 04:10 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/09/2023 23:59. 
- 
                                            20/09/2023 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/09/2023 14:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/09/2023 11:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 65819800 
- 
                                            29/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0130577-31.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral] FRANCISCO CLOVES NERI DE QUEIROZ e outros REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Analisando os autos, verifica-se a recusa de requisições de pagamento, expedidos nos autos, pela Assessoria de Precatórios, conforme certidões de id 37568170/e-doc. 165 e 57255484/e-doc. 200. Verifica-se que decisão de id 37568542/e-doc. 124 que homologou os valores executados o fez com base em planilha de cálculo de id 37568555/e-doc. 115, apresentada pelo ente executado.
 
 No entanto, em manifestação de id 37568443/e-doc. 170, o Estado do Ceará informa que houve erro material quanto ao cálculo realizado, apresentando nova planilha (id 37568444/e-doc. 171), com a qual concordou o exequente (id 37568434/e-doc. 177). Assim, considerando mero erro material (de cálculo), conforme manifestação do executado e com a qual concorda o exequente, retifico, de ofício, os valores homologados em decisão id 37568542/e-doc. 124, determinando: 1) A correção dos ofícios-precatórios já expedidos em nome dos exequentes FRANCISCO CLOVES NERI DE QUEIROZ, MARIA ALVES DA CRUZ DE QUEIROZ e FRANCISCO CLOVES NERI DE QUEIROZ NETO no valor de R$24.186,22 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) para cada um. 2) No entanto, quanto ao exequente FRANCISCO CLOVES NERI DE QUEIROZ NETO, intime-se para que informe nos autos dados bancários referentes à conta de sua titularidade, sob pena de não expedição do respectivo ofício-Precatório, de acordo com o disposto no art. 21, XV, Resolução OE nº 14/2023.
 
 Prazo: 5 dias. 3) A expedição de novo ofício-RPV em nome do advogado FRANCISCO JOÃO RIBEIRO DA SILVA, no valor de R$ 7.255,86 (sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), referente ao valor de honorários advocatícios de sucumbência de fase de conhecimento, arbitrado em 10% da condenação.
 
 Tornando assim, sem efeito, requisição de id 57253096/ e-doc. 198 Ressalte-se que os dados bancários dos exequentes se encontram presentes em petição de id 37568471/e-doc. 130. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
- 
                                            29/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 65819800 
- 
                                            28/08/2023 11:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            28/08/2023 11:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2023 17:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            30/03/2023 07:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/03/2023 18:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/03/2023 18:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            28/03/2023 17:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/03/2023 17:18 Juntada de Ofício 
- 
                                            28/03/2023 16:11 Determinada expedição de Precatório/RPV 
- 
                                            09/02/2023 13:00 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/02/2023 13:00 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            30/01/2023 14:32 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            22/10/2022 07:23 Mov. [151] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
- 
                                            13/10/2022 09:16 Mov. [150] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02438270-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/10/2022 08:52 
- 
                                            17/08/2022 21:21 Mov. [149] - Encerrar análise 
- 
                                            17/08/2022 21:08 Mov. [148] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo 
- 
                                            17/08/2022 21:05 Mov. [147] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            17/08/2022 21:05 Mov. [146] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            07/07/2022 03:35 Mov. [145] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica 
- 
                                            05/07/2022 11:54 Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02208709-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/07/2022 11:33 
- 
                                            28/06/2022 20:27 Mov. [143] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 2873 
- 
                                            27/06/2022 02:18 Mov. [142] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0545/2022 Teor do ato: R.h. Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca dos ofícios precatórios e Requisição de Pequeno Valor de páginas 249/255. Expedientes n 
- 
                                            24/06/2022 14:40 Mov. [141] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
- 
                                            24/06/2022 14:39 Mov. [140] - Documento Analisado 
- 
                                            24/06/2022 10:30 Mov. [139] - Mero expediente: R.h. Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca dos ofícios precatórios e Requisição de Pequeno Valor de páginas 249/255. Expedientes necessários. 
- 
                                            24/05/2022 08:47 Mov. [138] - Documento 
- 
                                            24/05/2022 08:47 Mov. [137] - Documento 
- 
                                            24/05/2022 08:47 Mov. [136] - Documento 
- 
                                            24/05/2022 08:46 Mov. [135] - Documento 
- 
                                            24/05/2022 08:46 Mov. [134] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica 
- 
                                            14/03/2022 14:10 Mov. [133] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            14/03/2022 12:21 Mov. [132] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01945822-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/03/2022 08:54 
- 
                                            04/02/2022 16:57 Mov. [131] - Conclusão 
- 
                                            25/01/2022 06:52 Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01828102-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/01/2022 10:49 
- 
                                            21/01/2022 15:38 Mov. [129] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente (advogado, DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre petição e planilha de páginas 236/240, informando se concorda com os valores apresentados. 
- 
                                            07/12/2021 09:46 Mov. [128] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02484641-5 Tipo da Petição: Aditamento Data: 07/12/2021 09:34 
- 
                                            27/11/2021 10:27 Mov. [127] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            22/11/2021 10:26 Mov. [126] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02447505-0 Tipo da Petição: Aditamento Data: 22/11/2021 09:54 
- 
                                            27/09/2021 09:49 Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02332704-0 Tipo da Petição: Aditamento Data: 27/09/2021 09:30 
- 
                                            12/08/2021 09:59 Mov. [124] - Certidão emitida 
- 
                                            12/08/2021 09:13 Mov. [123] - Conclusão 
- 
                                            06/08/2021 00:11 Mov. [122] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02227359-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/08/2021 23:59 
- 
                                            30/07/2021 12:52 Mov. [121] - Certidão emitida 
- 
                                            30/07/2021 12:52 Mov. [120] - Documento Analisado 
- 
                                            29/07/2021 09:59 Mov. [119] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre certidão de página 230, apresentando nova planilha com a retificação dos valores. Expedientes necessários. 
- 
                                            15/07/2021 10:22 Mov. [118] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02182933-1 Tipo da Petição: Aditamento Data: 15/07/2021 09:54 
- 
                                            07/05/2021 16:14 Mov. [117] - Conclusão 
- 
                                            27/04/2021 11:47 Mov. [116] - Certidão emitida 
- 
                                            27/04/2021 11:44 Mov. [115] - Certidão emitida 
- 
                                            30/03/2021 11:47 Mov. [114] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            30/03/2021 11:47 Mov. [113] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            30/03/2021 11:46 Mov. [112] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            30/03/2021 11:46 Mov. [111] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            30/03/2021 11:45 Mov. [110] - Conclusão 
- 
                                            30/03/2021 11:44 Mov. [109] - Certidão emitida 
- 
                                            30/03/2021 11:42 Mov. [108] - Ofício 
- 
                                            30/03/2021 11:41 Mov. [107] - Ofício 
- 
                                            30/03/2021 11:40 Mov. [106] - Ofício 
- 
                                            30/03/2021 11:34 Mov. [105] - Decurso de Prazo 
- 
                                            23/02/2021 14:21 Mov. [104] - Decurso de Prazo 
- 
                                            19/02/2021 08:52 Mov. [103] - Certidão emitida 
- 
                                            11/02/2021 02:46 Mov. [102] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados 
- 
                                            09/02/2021 23:47 Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547 
- 
                                            08/02/2021 11:54 Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0049/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre ofício de páginas 207/212. Expedientes hoje. Advogados(s): Francisco Joao Ribeiro da Silva (OAB 52 
- 
                                            08/02/2021 10:07 Mov. [99] - Certidão emitida 
- 
                                            08/02/2021 10:07 Mov. [98] - Documento Analisado 
- 
                                            04/02/2021 15:07 Mov. [97] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre ofício de páginas 207/212. Expedientes hoje. 
- 
                                            04/02/2021 14:54 Mov. [96] - Conclusão 
- 
                                            04/02/2021 14:21 Mov. [95] - Ofício 
- 
                                            04/02/2021 14:20 Mov. [94] - Ofício 
- 
                                            04/02/2021 14:20 Mov. [93] - Ofício 
- 
                                            04/02/2021 14:19 Mov. [92] - Certidão emitida 
- 
                                            11/11/2020 20:28 Mov. [91] - Certidão emitida 
- 
                                            11/11/2020 14:39 Mov. [90] - Certidão emitida 
- 
                                            11/11/2020 14:38 Mov. [89] - Decurso de Prazo 
- 
                                            26/07/2020 16:57 Mov. [88] - Certidão emitida 
- 
                                            24/07/2020 10:25 Mov. [87] - Certidão emitida 
- 
                                            22/07/2020 18:24 Mov. [86] - Mero expediente: Expeçam-se os precatórios referente ao valor principal, conforme determinado em decisão de páginas 189/191, observando a documentação apresentada em petição de páginas 195/199. Expedientes necessários. 
- 
                                            22/07/2020 10:13 Mov. [85] - Conclusão 
- 
                                            22/07/2020 09:49 Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01342950-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2020 09:30 
- 
                                            15/07/2020 20:51 Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0415/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 2416 
- 
                                            14/07/2020 08:46 Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            14/07/2020 08:33 Mov. [81] - Certidão emitida 
- 
                                            13/07/2020 08:46 Mov. [80] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            01/07/2020 12:17 Mov. [79] - Conclusão 
- 
                                            01/07/2020 12:03 Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01302815-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2020 10:48 
- 
                                            01/07/2020 11:55 Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01302812-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2020 10:47 
- 
                                            01/07/2020 11:29 Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01302796-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2020 10:43 
- 
                                            01/07/2020 10:55 Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01302788-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2020 10:42 
- 
                                            26/06/2020 09:45 Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0362/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 2402 
- 
                                            24/06/2020 08:29 Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0362/2020 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a impugnação e documentos apresentados às páginas 176/181. Expedientes necessários. Ad 
- 
                                            22/06/2020 14:21 Mov. [72] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a impugnação e documentos apresentados às páginas 176/181. Expedientes necessários. 
- 
                                            20/06/2020 15:22 Mov. [71] - Conclusão 
- 
                                            19/06/2020 17:23 Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01279701-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/06/2020 17:17 
- 
                                            19/06/2020 10:40 Mov. [69] - Certidão emitida 
- 
                                            04/06/2020 22:05 Mov. [68] - Certidão emitida 
- 
                                            31/05/2020 08:44 Mov. [67] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. 
- 
                                            27/05/2020 12:27 Mov. [66] - Encerrar análise 
- 
                                            27/05/2020 12:27 Mov. [65] - Conclusão 
- 
                                            27/05/2020 11:34 Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01235610-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2020 10:54 
- 
                                            27/05/2020 11:03 Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01235606-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2020 10:52 
- 
                                            11/05/2020 21:17 Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0242/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2371 
- 
                                            08/05/2020 10:11 Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/05/2020 16:41 Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            06/05/2020 12:14 Mov. [59] - Conclusão 
- 
                                            06/05/2020 12:05 Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01201509-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/05/2020 11:53 
- 
                                            16/04/2020 21:39 Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0198/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 2356 
- 
                                            15/04/2020 10:09 Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0198/2020 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença ao regramento do artigo 534 do Código de Processo Ci 
- 
                                            08/04/2020 07:36 Mov. [55] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença ao regramento do artigo 534 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. 
- 
                                            07/04/2020 19:08 Mov. [54] - Encerrar análise 
- 
                                            07/04/2020 19:06 Mov. [53] - Conclusão 
- 
                                            28/02/2020 13:11 Mov. [52] - Trânsito em julgado 
- 
                                            06/02/2020 08:58 Mov. [51] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            05/02/2020 17:32 Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01058113-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/02/2020 17:03 
- 
                                            13/11/2019 23:23 Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0309/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2262 
- 
                                            06/11/2019 12:50 Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            31/10/2019 17:33 Mov. [47] - Certidão emitida 
- 
                                            31/10/2019 17:32 Mov. [46] - Exclusão de documento - incorreção 
- 
                                            30/10/2019 14:54 Mov. [45] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Dessa forma, não antevejo a omissão apontada. Isso posto, ausente hipótese ensejadora do manejo dos aclaratórios, hei por bem conhecer do presente recurso, mas para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO. Publique-se. 
- 
                                            09/05/2019 13:13 Mov. [44] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            29/04/2019 16:55 Mov. [43] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            02/03/2019 17:52 Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01127165-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2019 14:25 
- 
                                            25/02/2019 10:12 Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2088 Página: 621/622 
- 
                                            21/02/2019 08:00 Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0062/2019 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração de páginas 126/131. Expedientes necessários. Advogados(s): Francis 
- 
                                            20/02/2019 09:58 Mov. [39] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração de páginas 126/131. Expedientes necessários. 
- 
                                            04/02/2019 09:24 Mov. [38] - Concluso para Despacho 
- 
                                            01/02/2019 10:05 Mov. [37] - Certidão emitida 
- 
                                            01/02/2019 06:59 Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01057846-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2019 18:58 
- 
                                            01/02/2019 06:59 Mov. [35] - Entranhado: Entranhado o processo 0130577-31.2017.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Assunto principal: Indenização por Dano Moral 
- 
                                            01/02/2019 06:59 Mov. [34] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração 
- 
                                            13/01/2019 22:29 Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 14/01/2019 Número do Diário: 2058 Página: 449/451 
- 
                                            11/01/2019 14:02 Mov. [32] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj. 
- 
                                            10/01/2019 06:34 Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            08/01/2019 10:03 Mov. [30] - Certidão emitida 
- 
                                            08/01/2019 10:03 Mov. [29] - Certidão emitida 
- 
                                            19/12/2018 15:12 Mov. [28] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            14/11/2017 11:12 Mov. [27] - Concluso para Sentença 
- 
                                            14/11/2017 11:11 Mov. [26] - Decurso de Prazo 
- 
                                            14/08/2017 22:06 Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 1732 Página: 334 - 335 
- 
                                            09/08/2017 09:42 Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            03/08/2017 18:26 Mov. [23] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            26/07/2017 09:47 Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória 
- 
                                            26/07/2017 09:46 Mov. [21] - Processo devolvido do MP 
- 
                                            25/07/2017 23:16 Mov. [20] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10369665-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/07/2017 22:38 
- 
                                            24/07/2017 10:57 Mov. [19] - Certidão emitida 
- 
                                            14/07/2017 18:16 Mov. [18] - Certidão emitida 
- 
                                            28/06/2017 17:10 Mov. [17] - Mero expediente: R.H. Abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários. 
- 
                                            27/06/2017 10:04 Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória 
- 
                                            27/06/2017 00:47 Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10304546-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/06/2017 19:05 
- 
                                            19/06/2017 08:35 Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 16/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 1693 Página: 322/324 
- 
                                            14/06/2017 13:44 Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos em inspeção interna.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de p. 86/93, no prazo legal.Expedientes necessários. Advogados(s): Francisco 
- 
                                            06/06/2017 14:33 Mov. [12] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de p. 86/93, no prazo legal.Expedientes necessários. 
- 
                                            05/06/2017 12:19 Mov. [11] - Concluso para Despacho 
- 
                                            03/06/2017 10:39 Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10254831-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2017 17:04 
- 
                                            31/05/2017 14:37 Mov. [9] - Certidão emitida 
- 
                                            31/05/2017 14:37 Mov. [8] - Documento 
- 
                                            31/05/2017 14:36 Mov. [7] - Documento 
- 
                                            26/05/2017 17:24 Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/078067-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 242 - José Agildo Parente Filho 
- 
                                            10/05/2017 12:06 Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 1667 Página: 375 
- 
                                            08/05/2017 09:47 Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            04/05/2017 16:30 Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            04/05/2017 15:04 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            04/05/2017 15:04 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006117-42.2022.8.06.0001
Francisco de Castro Moura Neto
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Juliana de Souza Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2025 17:37
Processo nº 3000120-64.2023.8.06.0156
Maria Aparecida Duarte
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio Egedemo Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2023 08:18
Processo nº 0245200-35.2022.8.06.0001
Giovanni Bastos Porto
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2022 15:48
Processo nº 3000824-30.2023.8.06.0010
Residencial Parque Samambaia
Jaqueline Rodrigues de Oliveira
Advogado: Antonio Chaves Sampaio Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2023 11:52
Processo nº 0156956-72.2018.8.06.0001
Ministerio Publico Estadual
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2018 08:37