TJCE - 3006117-42.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:07
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MARTINS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:07
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE FARIAS RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 159190799
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01/07/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 159190799
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3006117-42.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: FRANCISCO DE CASTRO MOURA NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros DESPACHO Determino que a Secretaria desta vara realize os expedientes para a devida publicação e intimação das partes acerca da Decisão de id. 87875654.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
30/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159190799
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30/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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08/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/05/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:29
Determinada a redistribuição dos autos
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29/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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23/09/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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02/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
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16/09/2023 01:28
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE FARIAS RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67385460
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29/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3006117-42.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DE CASTRO MOURA NETOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Intime-se o exequente para, querendo, se manifestar sobre a petição do ente fazendário de ID 57789709 e 57789711. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicados na assinatura digital. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67385460
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28/08/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 16:30
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:46
Conclusos para decisão
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11/01/2023 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2023 15:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/12/2022 08:25
Conclusos para decisão
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06/12/2022 08:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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