TJCE - 3001675-54.2021.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:01
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:12
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2025 10:23
Juntada de informação
-
05/02/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131778170
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131778170
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131778170
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001675-54.2021.8.06.0167 Despacho Indefiro o pedido ID 115633019.
Observa-se que a medida é desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento de crédito, pois não há garantia de que a restrição dos direitos, com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a negativação do nome, viabilizará a probabilidade de adimplemento do débito.Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou parcialmente infrutífero.Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
09/01/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131778170
-
09/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:31
Expedição de Alvará.
-
11/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
25/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111639048
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111639048
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001675-54.2021.8.06.0167 Despacho Ante a impossibilidade de intimar o réu, pois mudou de endereço e não comunicou ao juízo, determino a expedição de alvará em favor do exequente da quantia localizada. Em relação a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, não restou demonstrado nos autos a potencialidade da negativação coagir o executado à satisfação da obrigação sem, no entanto, violar seus direitos fundamentais, uma vez que a medida não assegura o pagamento do débito.
Assim, indefiro a medida pleiteada. Quanto a busca via INFOJUD, a medida há de ser indeferida, a consulta pode ser realizada diretamente pelo requerente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência Portaria - 02147/2024 -
24/10/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111639048
-
24/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/10/2024. Documento: 101978043
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 101978043
-
13/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101978043
-
13/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ANNE GABRIELY FERNANDES TAVARES em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90390068
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90390068
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3001675-54.2021.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS ANTONIO TAVARES REU: PORFIRIO RIBEIRO CARVALHO, PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre as Respostas das Ordens de Bloqueios de ID n° 90390049. SOBRAL/CE, 6 de agosto de 2024. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
06/08/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90390068
-
06/08/2024 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2024 16:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2024. Documento: 86557464
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86557464
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001675-54.2021.8.06.0167 Despacho Indefiro o pedido id nº 86364669, pois a parte ré não está mais localizada no endereço indicado pelo exequente (v. id nº 59042479 e id nº 64195308), não tendo como expedir mandado de penhora e avaliação dos veículos localizados no RENAJUD. Intime-se a parte exequente para informar endereço válido, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
23/05/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86557464
-
23/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024. Documento: 85322541
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85322541
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001675-54.2021.8.06.0167 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para se manifestar sobre extrato RENAJUD, no prazo de 10 (dez) dias.
SOBRAL/CE, 3 de maio de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/05/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85322541
-
03/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:20
Expedição de Alvará.
-
26/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ANNE GABRIELY FERNANDES TAVARES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84104689
-
12/04/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84104689
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3001675-54.2021.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS ANTONIO TAVARES REU: PORFIRIO RIBEIRO CARVALHO, PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários para levantamento dos valores (Portaria 557/2020). SOBRAL/CE, 11 de abril de 2024. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
11/04/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84104689
-
11/04/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 11:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2023. Documento: 67502903
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001675-54.2021.8.06.0167 Despacho Há renúncia de mandato (ID n. 42038762) e o executado mudou de endereço, inviabilizando sua intimação.
Intime-se o exequente para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67502903
-
25/08/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 09:29
Processo Reativado
-
20/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 16:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:06
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
31/05/2022 02:41
Decorrido prazo de FERNANDA SANTIAGO BRASILEIRO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:41
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:41
Decorrido prazo de FERNANDA SANTIAGO BRASILEIRO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:41
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:40
Decorrido prazo de ANNE GABRIELY FERNANDES TAVARES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:40
Decorrido prazo de ANNE GABRIELY FERNANDES TAVARES em 30/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:05
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2022 16:52
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 13:48
Audiência Conciliação não-realizada para 12/04/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
08/04/2022 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:28
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
07/04/2022 12:27
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
07/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:27
Audiência Conciliação designada para 07/04/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
23/09/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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