TJCE - 3001504-92.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:15
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:34
Decorrido prazo de JENNIFER GUIMARAES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DAVID CUNHA NOVOA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:34
Decorrido prazo de JESSICA SANTANA MAGNANI em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:34
Decorrido prazo de LUANY SOUZA DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 68656860
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68656860
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 PROCESSO: 3001504-92.2022.8.06.0222 Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ROSINEI RAMOS GUIMARAES, em face de PARTNERS PARTICIPAÇÕES LTDA e ENGECO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Entendo que este juízo não tem competência para decidir sobre a possível indenização, tendo em vista que, conforme noticiado pela própria autora, foi ajuizada uma ação (processo nº 0736673-28.2021.8.04.0001, em trâmite na Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus/MA, protocolado em 07/10/2021 às 14h37.
Conforme, se extrai do documento de Id 53819400, trata-se de uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Pagar c/c Danos Morais c/c Tutela de Urgência, ajuizada pela parte autora perante a Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da comarca de Manaus/MA (processo nº 0736673-28.2021.8.04.0001).
Ademais, verifico que as demandas possuem as mesmas partes, bem como a causa de pedir versa sobre mesma relação contratual e o pedido desta está contido no daquela.
Assim, a presente ação encontra óbice de tramitação neste Juizado Especial, face à conexão entre os processos, e por uma questão de segurança jurídica, devem as ações tramitar conjuntamente, devendo, portanto, o juízo da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da comarca de Manaus/MA, ser considerando prevento, nos termos do artigo 59 do CPC.
Logo, havendo prevenção do juízo da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da comarca de Manaus/MA, o que deflagra a incompetência deste Juizado Especial Cível para apreciar a lide.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONEXÃO.
CONTINÊNCIA.
PREVENÇÃO.
DECISÕES CONFLITANTES.
Havendo conexão ou continência entre as ações, deve ser aplicado o instituto da prevenção, critério utilizado para a exclusão dos demais Juízos competentes, funcionando como mecanismo de integração, possibilitando determinar qual o Juízo competente, para resolver o litígio, evitando, assim, a prolação de decisões conflitantes. (TRF - 4 - AG: 50241008120204040000 5024100-81.2020.4.04.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 22/09/2020, TERCEIRA TURMA)" Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data digital Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
06/09/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 13:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/06/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 12:43
Decorrido prazo de JENNIFER GUIMARAES DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:17
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/01/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2023 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2023 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2022 00:32
Decorrido prazo de ROSINEI RAMOS GUIMARAES em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 3001504-92.2022.8.06.0222 R.H.
Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3001050-49.2021.8.06.0222, em trâmite nesta unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito.
Após, cite-se.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:15
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/10/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0261818-55.2022.8.06.0001
Bruna Rafaela Guedes Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2022 16:41
Processo nº 0264738-02.2022.8.06.0001
Jose Alves do Nascimento
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Gilvan Linhares Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2022 13:29
Processo nº 3001512-69.2022.8.06.0222
Adauto Luiz Cavalcante Uchoa
Danilo Aguiar de Araujo
Advogado: Luis Alberto Burlamaqui Correia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2022 17:17
Processo nº 3000602-07.2022.8.06.0072
Maria Gilcarla Lima de Sousa
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2022 19:08
Processo nº 3000113-59.2022.8.06.0010
Simone de Lima Sousa
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2022 17:46