TJCE - 3000504-78.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000504-78.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: ASSOCIACAO LAGOS COUNTRY & RESORT EXECUTADO: WALLYNTON DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 49303979 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Considerando a omissão das partes acerca dos valores bloqueados nos ativos financeiros da parte executada (ID 37397531), procedo, neste ato, com o desbloqueio dos referidos valores. (Comprovante em anexo) Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
14/12/2022 21:33
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 21:33
Juntada de Certidão
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14/12/2022 21:33
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
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08/12/2022 21:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/12/2022 21:30
Homologada a Transação
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06/12/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000504-78.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: ASSOCIACAO LAGOS COUNTRY & RESORT EXECUTADO: WALLYNTON DA SILVA VIEIRA DESPACHO Rh., Concedo a dilação de prazo de 10 (dez) dias, para a parte exequente requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
27/11/2022 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000504-78.2022.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: ASSOCIACAO LAGOS COUNTRY & RESORT Promovido: EXECUTADO: WALLYNTON DA SILVA VIEIRA Parte intimada: Dr(a).
SAID GADELHA GUERRA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 40646756 da movimentação processual, para a parte exequente requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, e em consequência liberação dos valores bloqueados, independentemente de nova intimação.
Maracanaú/CE, 14 de novembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:18
Conclusos para despacho
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09/11/2022 15:18
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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09/11/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 08:39
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:46
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:35
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:46
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 08:27
Conclusos para despacho
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13/05/2022 01:10
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 01:10
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 12/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:10
Conclusos para decisão
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04/04/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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