TJCE - 3000663-06.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 02:49
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:49
Decorrido prazo de REGINA PRATES RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:38
Juntada de Ofício
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10/01/2023 00:18
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 00:17
Juntada de Certidão
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09/01/2023 14:15
Expedição de Alvará.
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09/01/2023 12:12
Desentranhado o documento
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09/01/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
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25/12/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 00:54
Decorrido prazo de REGINA PRATES RODRIGUES em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000663-06.2022.8.06.0220 REQUERENTE: REGINA PRATES RODRIGUES REQUERIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença).
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial e a anuência da parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor do exequente, nos termos da Portaria 557/2020 do TJCE, para levantamento do valor depositado a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na última petição.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do evidente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELA MM.
JUÍZA DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
09/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
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09/12/2022 11:40
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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09/12/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
RH INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O PAGAMENTO EFETUADO NO PRAZO DE 05 DIAS, DEVENDO INFORMAR , NO MESMO PRAZO, OS DADOS BANCÁRIOS PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DO VALOR. -
05/12/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:33
Conclusos para despacho
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01/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000663-06.2022.8.06.0220 REQUERENTE: REGINA PRATES RODRIGUES REQUERIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA DESPACHO Considerando o interesse da executada em realizar o pagamento do débito, concedo prazo de 10 dias para que o faça, sob pena de penhora online.
Realizado o pagamento, voltem os autos à conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino que os autos retornem para a fila de Sisbajud.
Intime-se a parte executada.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 12:48
Conclusos para despacho
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02/11/2022 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:15
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 08:11
Conclusos para despacho
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20/10/2022 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:19
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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24/09/2022 09:13
Decorrido prazo de REGINA PRATES RODRIGUES em 22/09/2022 23:59.
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24/09/2022 04:38
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA em 21/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 13:59
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:28
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/07/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:52
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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