TJCE - 0050814-98.2021.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:15
Juntada de Ofício
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16/12/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 17:37
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 00:32
Decorrido prazo de Delegacia Municipal de Pedra Branca em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:21
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 88716902
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 88716902
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 88716902
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06/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050814-98.2021.8.06.0143 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ROSANA VIEIRA DA SILVA, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ REPRESENTADO: ANGELO ROGÉRIO CARVALHO SILVA D E C I S Ã O
Vistos.
A referida queixa-crime tem amparo nos elementos de prova apresentados nos autos, no qual se visualizam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
Neste sentido: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera juridicamente idônea a peça acusatória que contém exposição clara e objetiva dos fatos alegadamente delituosos, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhes são inerentes, permitindo, desse modo, àquele que sofre a acusação penal, o exercício pleno do direito de defesa assegurado pelo ordenamento constitucional. (STF, 235/376-7).
Dispõe o art. 395 do CPP, com a redação dada pela Lei n.º 11.719/2008: Art. 395.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
A queixa-crime ofertada no presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses supra, razão pela qual RECEBO-A somente em relação ao delito previsto no artigo 140, § 2º do CP, com base no art. 396 do CPP, determino a citação do(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo fazê-lo através de advogado, deixando de receber com relação aos delitos previstos nos artigos 147 do CP e do art. 21 do Decreto-Lei nº 3688/41, são infrações cuja ação penal é condicionada à representação e incondicionada, conforme parecer ministerial, evento 77417769.
Advirta-o(s) que caso não seja apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor dativo para patrocinar a defesa do(s) mesmo(s), conforme o disposto § 2º do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Conforme parecer ministerial, evento, 77417769, OFICIE-SE à autoridade policial, requisitando a instauração de procedimento investigativo para apurar a eventual ocorrência dos tipos previstos no artigo 147 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3688/41, encaminhando cópia da queixa-crime, evento 28883074.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários. Pedra Branca, 27 de junho de 2024. Márcio Freire de Souza Juiz - respondendo -
05/08/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88716902
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05/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 20:54
Recebida a queixa contra Angelo Rogério Carvalho Silva (REPRESENTADO)
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19/12/2023 18:09
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 02:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 63783107
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01/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050814-98.2021.8.06.0143 Despacho: 1.
Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 63783107
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31/08/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63783107
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06/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:39
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:36
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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12/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:14
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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23/01/2022 00:22
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2021 08:13
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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14/11/2021 19:55
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 09:59
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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31/08/2021 14:29
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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31/08/2021 14:29
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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31/08/2021 14:29
Mov. [16] - Processo devolvido do MP
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30/08/2021 18:57
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00396128-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/08/2021 17:59
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19/08/2021 14:39
Mov. [14] - Certidão emitida
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19/08/2021 14:38
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 14:30
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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19/08/2021 10:11
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00168905-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2021 09:51
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13/08/2021 22:11
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0558/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 2674
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12/08/2021 11:58
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 16:47
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2021 15:51
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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05/08/2021 15:50
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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05/08/2021 15:50
Mov. [5] - Processo devolvido do MP
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04/08/2021 22:29
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00395994-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/08/2021 21:39
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26/07/2021 17:20
Mov. [3] - Certidão emitida
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26/07/2021 17:19
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2021 16:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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