TJCE - 3001290-79.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 02:14
Decorrido prazo de PAULO VENICIO MOREIRA PINHO FILHO em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:15
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 67682951
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01/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001290-79.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: PAULO VENICIO MOREIRA PINHO FILHO PROMOVIDO(A)(S)/REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: PAULO VENICIO MOREIRA PINHO FILHORAIMUNDO BELMINO EVANGELISTA, 81, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-710 A Juíza de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67682951
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31/08/2023 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67682951
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30/08/2023 17:27
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2024 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/08/2023 16:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2023 02:10
Conclusos para decisão
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28/08/2023 02:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 02:10
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/08/2023 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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