TJCE - 3001357-35.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 15:50
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 22:58
Expedição de Alvará.
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05/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/04/2024. Documento: 83577788
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04/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 07:57
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83577788
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04/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001357-35.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO NETO PROMOVIDO: CONSTRUTORA MARTE LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de juntada de depósito judicial (ID nº 83336733).
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório em favor do Exequente e com base nos dados bancários já informados, na forma determinada no ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após a expedição do alvará competente, em razão da ausência de sucumbência, determino o arquivamento dos autos, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
03/04/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83577788
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03/04/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82776541
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20/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/03/2024. Documento: 82776528
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82776541
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82776528
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15/03/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82776541
-
15/03/2024 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/03/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82776528
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15/03/2024 14:09
Processo Reativado
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15/03/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO NETO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARTE LTDA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/02/2024. Documento: 79053731
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79053731
-
04/02/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79053731
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04/02/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2024 11:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARTE LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:02
Decorrido prazo de JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO NETO em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:53
Conclusos para decisão
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25/01/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78333380
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78333380
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16/01/2024 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78333380
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16/01/2024 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 00:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARTE LTDA em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 20:53
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/10/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:49
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69349737
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69349737
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22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 01/11/2023 10:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 20 de setembro de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
21/09/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69349737
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20/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:00
Intimação
Referente ao proc.: 3001357-35.2023.8.06.0221 DESPACHO Considerando-se a inexistência de pedido de tutela antecipatória, procedam-se aos expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito. -
28/08/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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