TJCE - 0003337-19.2019.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0003337-19.2019.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DO NASCIMENTO REU: Enel e outros DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte exequente para emendar a petição do cumprimento de sentença(id171784398), com apresentação de descritivo do débito e memorial de cálculo atualizado, no prazo de 15 dias. Exp.Nec. Massape/CE, data da assinatura no sistema. Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 172309576
-
12/09/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172309576
-
09/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 05:41
Decorrido prazo de ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 164762055
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 164762055
-
28/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164762055
-
14/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 05:32
Decorrido prazo de Enel em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 133749579
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 133749579
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0003337-19.2019.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DO NASCIMENTO REU: Enel e outros DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte executada para atendar ao que foi pugnado pelo exequente, na parte final de sua manifestação do ID 132511764.
Prazo: 5 dias.
Exp.Nec. Massape/CE, 29 de janeiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
24/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133749579
-
29/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 129472721
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129472721
-
17/12/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129472721
-
17/12/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
11/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80503243
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80503243
-
04/03/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80503243
-
04/03/2024 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 78992316
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 78992316
-
19/02/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78992316
-
06/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71859706
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71859706
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0003337-19.2019.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DO NASCIMENTO REU: Enel e outros DESPACHO Recebidos hoje. Sobre a manifestação da parte executada, sobre o cumprimento da obrigação de fazer(ID 71837642), fale a parte autora, no prazo de cinco dias. Exp.Nec. Massape/CE, 13 de novembro de 2023 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito -
22/11/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71859706
-
17/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 70709296
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 70709296
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0003337-19.2019.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DO NASCIMENTO REU: Enel e outros DECISÃO Recebidos hoje. A peça trazida pela parte executada (ID 58713176) não deixa claro a atendimento ao que foi determinado no despacho do ID 56461145, razão pela qual determino nova intimação da parte executada para comprovar, de forma documental, no prazo de cinco dias, o cuprimento da tutela antecipada, concernente a se eximir a suspender o serviço de energia elétrica do exequente, sob pena de multa diária estabelecida no despacho retro. Intimação Urgente. Massape/CE, 18 de outubro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
07/11/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70709296
-
26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2023. Documento: 70547344
-
17/10/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70547344
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0003337-19.2019.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DO NASCIMENTO REU: Enel e outros DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre a manifestação da parte requerida(ID 58713176), fale a parte exequente, querendo, no prazo de cinco dias. Exp.Nec. Massape/CE, 12 de outubro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/10/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70547344
-
16/10/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 16:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0003337-19.2019.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DO NASCIMENTO REU: Enel e outros DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre a manifestação da parte executada(ID 58713176), fale a parte exequente, no prazo de cinco dias.
Exp.
Nec.
Massape/CE, 15 de maio de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
19/06/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0003337-19.2019.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DO NASCIMENTO REU: Enel e outros DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito a determinação proferida no ID 56371244.
A sentença proferida no ID 38439229, determina: DIANTE DO EXPOSTO, afastada a preliminar, com fundamento nos dispositivos acima mencionados, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar o refaturamento das contas de energia elétrica do autor, referente aos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro de 2019 e janeiro do ano de 2020, tendo como referências os gastos mensais anteriores, assim como as seguintes, até a efetivação da suspensão do fornecimento do serviço.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente, pelo INPC, a partir deste decisum (Súmula 362 STJ) e juros legais de 1% a.m, a partir da citação, a título de reparação de danos morais causados ao reclamante.
Pelos fundamentos da própria sentença, concedo a tutela antecipada, devendo o promovido se eximir de efetuar a suspensão do serviço de energia elétrica, até que se proceda a inspeção técnica que justifique o ato, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, com o limite de R$ 3.000,00, a ser revestida em favor do autor.
A obrigação de pagar foi devidamente cumprida e comprovada nos autos, sendo expedido o alvará de levantamento, após a concordância do autor, ID 55449639.
No entanto, consta pedido de cumprimento de sentença (ID 53205075) relacionado a obrigação de fazer, requerendo a aplicação da multa presente no ART. 523, §1º DO NCPC, pelo não cumprimento voluntário da presente execução, determinando a EXECUTADA, ENEL, realize a reestabelecimento da energia elétrica nos termos da sentença.
Posteriormente, antes da apreciação do pedido por este Juízo, o autor reiterou seu pleito, ID 56369495, requerendo a aplicação da multa presente no ART. 523, §1º DO NCPC, pelo não cumprimento voluntário da presente execução, determinando a EXECUTADA, ENEL, realize a reestabelecimento da energia elétrica nos termos da sentença.
Por fim, requereu a aplicação da multa processual prevista na sentença até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Determino, nos termos do enunciado da Súmula nº 410 do STJ, a intimação pessoal do executado, a fim de que comprove o cumprimento da tutela antecipada deferida na sentença, no prazo de cinco dias, no sentido de se eximir de efetuar a suspensão do serviço de energia elétrica, até que se proceda a inspeção técnica que justifique o ato, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, com o limite de R$ 3.000,00, a ser revestida em favor do autor.
Na ocasião, deverá o demandado, no mesmo prazo, se manifestar acerca do pedido de cumprimento de sentença proposto pelo exequente (ID 53205075 e 56369493).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Massape/CE, data da inserção no sistema.
Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
28/04/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 17:08
Expedição de Alvará.
-
05/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:00
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
10/12/2022 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:12
Decorrido prazo de ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO em 08/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (85)9.8224-8854/ e-mail: [email protected] Processo nº 0003337-19.2019.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: FRANCISCO DOMINGOS DO NASCIMENTO Parte Passiva: Enel e outros CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que ficam intimadas as partes de todo o teor da sentença judicial prolatada no ID nº 38439229, podendo recorrer da referida sentença no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento deste documento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Massapê, 17 de novembro de 2022.
Francisco Robério Nascimento Albuquerque à disposição -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:03
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 12:46
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 12:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2022 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2022 10:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/05/2022 10:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 24/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
24/05/2022 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:19
Decorrido prazo de ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO em 22/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 08:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 24/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
04/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 20:16
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/09/2021 13:42
Mov. [46] - Certidão emitida
-
14/09/2021 13:36
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
14/09/2021 11:22
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00170796-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/09/2021 11:05
-
14/09/2021 09:53
Mov. [43] - Certidão emitida
-
14/09/2021 09:48
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
14/09/2021 09:37
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00170790-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/09/2021 09:32
-
20/08/2021 21:28
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0248/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 2679
-
19/08/2021 11:56
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2021 15:11
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2021 14:50
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00168051-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2021 14:41
-
09/06/2021 10:10
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00168041-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/06/2021 09:59
-
08/06/2021 13:05
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00168026-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/06/2021 12:42
-
31/05/2021 10:58
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
31/05/2021 09:49
Mov. [33] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 14/09/2021 Hora 09:30 Local: Sala 1 Situacão: Pendente
-
27/05/2021 14:55
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência
-
26/05/2021 18:55
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00167758-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2021 18:50
-
05/05/2021 19:07
Mov. [30] - Certidão emitida
-
05/05/2021 19:06
Mov. [29] - Documento
-
05/05/2021 19:04
Mov. [28] - Documento
-
16/04/2021 22:06
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0105/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591
-
15/04/2021 02:06
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2021 15:51
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2021/000975-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Gilson Araújo Gomes
-
14/04/2021 15:01
Mov. [24] - Audiência Designada: Instrução Data: 27/05/2021 Hora 11:30 Local: Sala 1 Situacão: Não Realizada
-
25/02/2021 10:47
Mov. [23] - Documento
-
25/02/2021 10:36
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2021 18:56
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00165817-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/02/2021 18:25
-
09/02/2021 13:23
Mov. [20] - Documento
-
09/02/2021 09:40
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
09/02/2021 09:28
Mov. [18] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 25/02/2021 Hora 11:30 Local: Sala 1 Situacão: Pendente
-
02/02/2021 12:58
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 11:45
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
-
01/02/2021 16:05
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00165332-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/02/2021 14:50
-
01/02/2021 09:03
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
29/01/2021 13:08
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00165305-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/01/2021 12:24
-
19/01/2021 14:14
Mov. [12] - Certidão emitida
-
27/12/2020 11:11
Mov. [11] - Certidão emitida
-
27/12/2020 11:11
Mov. [10] - Documento
-
27/12/2020 11:07
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
03/12/2020 08:27
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2020/002974-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2020 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral
-
01/12/2020 09:48
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2020 11:47
Mov. [6] - Certidão de designação de sessão conciliação
-
24/09/2020 10:13
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/02/2021 Hora 11:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Realizada
-
22/09/2020 08:36
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório: Cumpra-se com urgência o despacho retro.
-
21/01/2020 10:45
Mov. [3] - Mero expediente: Encaminhe-se os autos ao Cejsuc para designação de audiência conciliatória, devendo constar no mandado as advertências do §1º, do art. 18 da Lei 9.099/95.
-
10/01/2020 09:46
Mov. [2] - Conclusão
-
10/01/2020 09:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000055-23.2022.8.06.0118
Jaime Varela do Nascimento Neto
Humberto de Souza 10320571734
Advogado: Jaime Varela do Nascimento Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2022 04:41
Processo nº 3000260-47.2022.8.06.0055
Maria Paiva da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 11:32
Processo nº 3000670-43.2022.8.06.0011
Carlos Alberto do Nascimento
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 10:13
Processo nº 3000528-43.2021.8.06.0118
Gran Felicita Residence Clube
Natalia Santos Oliveira
Advogado: Ananias Maia Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2021 08:28
Processo nº 3000812-17.2022.8.06.0118
Alex Araujo dos Santos
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2022 10:02