TJCE - 3000073-77.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159725600
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159725600
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO N º: 3000073-77.2022.8.06.0010 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que restou frustrada a tentativa de localização de bens da executada pelo SISBAJUD, RENAJUD e oficial de justiça.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para indicar o bens penhoráveis da parte executada, em cinco dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de junho de 2025. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
10/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159725600
-
09/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 19:04
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 17:55
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88048580
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000073-77.2022.8.06.0010 REQUERENTE: JOAO BOSCO DE SOUSA GADELHA e outros REQUERIDO: STEPHANIE ELLUS LIMA TEIXEIRA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL GOMES MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE para juntar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando que não consta planilha de débito atualizada, expedi intimação ao exequente, na pessoa de seu advogado, para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a planilha atualizada, os autos serão encaminhados para consulta no SISBAJUD. Expedientes necessários. -
12/06/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88048580
-
12/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73068786
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73068786
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05/12/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73068786
-
23/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/06/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:48
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000073-77.2022.8.06.0010 AUTOR: JOAO BOSCO DE SOUSA GADELHA e outros REU: STEPHANIE ELLUS LIMA TEIXEIRA Prezado(a) Advogado(a) DANIEL GOMES MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60034848.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: CONDENAR a ré a restituir aos requerentes, a importância total de R$ 3.600,00, de forma simples, com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% (um) por cento, ambos ao mês contar do desembolso; CONDENAR a ré a pagar aos autores o importe de R$ 1.080,00 à título de multa contratual, com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% (um) por cento, ambos a partir do descumprimento do contrato; CONDENAR a parte requerida no pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos ao autor JOÃO BOSCO DE SOUSA GADELHA, havendo incidência de correção monetária desde a presente data (Súmula nº 362 – STJ), valor que deve ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso, súmula 54 STJ; e CONDENAR a parte requerida no pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos a autora VITORIA KELLY DE SÁ CUSTÓDIO, havendo incidência de correção monetária desde a presente data (Súmula nº 362 – STJ), valor que deve ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso, súmula 54 STJ.
Sem custas e honorários, nos termos do art.55, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora por meio de seu causídico.
Deixo de determinar a intimação da ré por ser revel ao presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários. -
01/06/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 10:12
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
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17/03/2023 04:25
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE SOUSA GADELHA em 27/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:25
Decorrido prazo de VITORIA KELLY DE SA CUSTODIO em 27/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2023 07:11
Decorrido prazo de STEPHANIE ELLUS LIMA TEIXEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:52
Audiência Conciliação realizada para 08/12/2022 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 02:44
Decorrido prazo de DANIEL GOMES MENDES em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000073-77.2022.8.06.0010 AUTOR: JOAO BOSCO DE SOUSA GADELHA e outros REU: STEPHANIE ELLUS LIMA TEIXEIRA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL GOMES MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/12/2022 11:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/f128a3 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:35
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/08/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 08:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2022 09:24
Audiência Conciliação não-realizada para 27/07/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:48
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/01/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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