TJCE - 3010049-04.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 140801383
-
07/04/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 140801383
-
06/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140801383
-
06/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 05:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 01/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 20:39
Denegada a Segurança a GERARDO BASTOS PNEUS E PECAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (IMPETRANTE)
-
18/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3010049-04.2023.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO : GERARDO BASTOS PNEUS E PECAS LTDA e outros (2) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se Impetrante para se manifestar sobre a contestação ID 67468725 e os documentos a ela acostados. Prazo: O5 (CINCO) dias Após, vista ao Ministério Público. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/09/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67729248
-
16/09/2023 01:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:14
Decorrido prazo de Coordenador de Administração Tributária - CATRI - SEFAZ em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 64700601
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3010049-04.2023.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: GERARDO BASTOS PNEUS E PECAS LTDA e outros POLO PASSIVO:Delegado da Delegacia da Receita Federal em Fortaleza/CE e outros D E S P A C H O Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pretensão de liminar para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente aos ICMS incidente sobre o TUST e TUSD. Contudo, entende-se por POSTERGAR a aferição da liminar, para após prestadas as INFORMAÇÕES, até para que a Autoridade tida como coatora possa melhor esclarecer os fatos narrados na exordial.
Notifique-se a autoridade coatora, para que preste informações - Prazo: 10 (dez) dias. Cientifique-se a Fazenda Estadual - ESTADO DO CEARÁ, para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2023.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 64700601
-
21/08/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001205-32.2023.8.06.0012
Dehyse Medeiros de Deus
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Mariana Mangela de Oliveira Facury
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2023 08:55
Processo nº 3028468-72.2023.8.06.0001
Paulo Rubens Bezerra e Silva
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Francisco Lucas Bezerra Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2023 18:20
Processo nº 0249884-71.2020.8.06.0001
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Jose Carlos Rodrigues
Advogado: Sheila Dantas Bandeira de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2024 14:13
Processo nº 0001857-51.2009.8.06.0090
Francisco Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kerginaldo Candido Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2009 00:00
Processo nº 0000477-67.2018.8.06.0028
Ministerio Publico Estadual
Valdineide Jose Araujo
Advogado: Raimundo Joviniano Lourenco Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2018 08:21