TJCE - 3002499-60.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 19:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2025 19:14 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 19:14 Transitado em Julgado em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 03:38 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 23/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 03:38 Decorrido prazo de THULIO AUGUSTO MOURA GUIMARAES em 23/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 01:51 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL FREIRE DE MAGALHAES em 23/01/2025 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 10/12/2024. Documento: 128278854 
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                                            09/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128278854 
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                                            08/12/2024 15:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128278854 
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                                            06/12/2024 18:04 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/08/2024 14:12 Conclusos para julgamento 
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                                            09/07/2024 11:15 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            09/07/2024 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 16:08 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            14/05/2024 01:46 Decorrido prazo de THULIO AUGUSTO MOURA GUIMARAES em 13/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 01:46 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 13/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 01:46 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL FREIRE DE MAGALHAES em 13/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 01:42 Decorrido prazo de THULIO AUGUSTO MOURA GUIMARAES em 13/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 01:42 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 13/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 01:42 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL FREIRE DE MAGALHAES em 13/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84834328 
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                                            25/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84834328 
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                                            25/04/2024 00:00 Intimação 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3002499-60.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
 
 Juiz, Dr.
 
 EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 09/07/2024, às 09:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
 
 Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
 
 Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZhNTI4MjQtMTU1Ny00MmZjLTgxMDQtYjk5ZWVlYWFhMjQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/d619b4 QRCode: ATENÇÃO: "Ciente(s) de que nesta audiência poderão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03 (três), sem intimação, e em caso de oitiva de testemunha a parte deve apresentá-la na presente audiência virtual".
 
 Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
 
 As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
 
 Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
 
 As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
 
 O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
 
 Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 18h.
 
 Caucaia, 24 de abril de 2024.
 
 JOÂNGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDORA GERAL
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                                            24/04/2024 09:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84834328 
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                                            12/04/2024 12:41 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2024 16:56 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/07/2024 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            11/03/2024 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 13:40 Audiência Conciliação realizada para 08/03/2024 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            07/03/2024 12:12 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/02/2024 08:52 Decorrido prazo de THULIO AUGUSTO MOURA GUIMARAES em 06/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 08:52 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL FREIRE DE MAGALHAES em 06/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 08:52 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 06/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 04:06 Decorrido prazo de DANIEL TRANSPORTES LTDA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 23:59 Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78459742 
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                                            22/01/2024 14:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78459742 
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                                            19/01/2024 10:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78459742 
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                                            18/01/2024 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2024 16:58 Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            18/12/2023 19:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2023 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2023 16:37 Audiência Conciliação realizada para 15/12/2023 14:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            01/12/2023 03:02 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL FREIRE DE MAGALHAES em 29/11/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 03:02 Decorrido prazo de THULIO AUGUSTO MOURA GUIMARAES em 29/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 17:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/11/2023 17:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71784423 
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                                            13/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71784423 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS- VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta "MICROSOFT TEAMS", disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
 
 Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 15/12/2023, às 14:20 horas.
 
 Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2FjMDc4YjAtYzJjZi00MzM4LTk2MzYtN2NmNTc5Yjc4OWUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/8ba6aa QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
 
 A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
 
 As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
 
 O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
 
 Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
 
 Caucaia, 10 de novembro de 2023.
 
 JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL
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                                            10/11/2023 13:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/11/2023 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            10/11/2023 11:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71784423 
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                                            10/11/2023 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 10:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2023 12:37 Audiência Conciliação designada para 15/12/2023 14:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            06/11/2023 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2023 08:07 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            09/10/2023 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2023 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2023 08:58 Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            04/10/2023 02:15 Decorrido prazo de THULIO AUGUSTO MOURA GUIMARAES em 03/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 02:15 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL FREIRE DE MAGALHAES em 03/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 00:05 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL FREIRE DE MAGALHAES em 28/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 00:53 Decorrido prazo de THULIO AUGUSTO MOURA GUIMARAES em 25/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 00:53 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL FREIRE DE MAGALHAES em 25/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69167311 
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                                            18/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69167311 
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta "MICROSOFT TEAMS", disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
 
 Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 05/10/2023, às 09:00 horas.
 
 Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2QxZDY0NTktZjZmMS00ODk5LWFlYTgtZWUwNzYyY2FiNWY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/99499a Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
 
 A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
 
 As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
 
 O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
 
 Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
 
 Caucaia, 15 de setembro de 2023.
 
 JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDOR GERAL
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                                            15/09/2023 13:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69167311 
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                                            15/09/2023 11:44 Desentranhado o documento 
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                                            15/09/2023 11:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/09/2023 11:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/09/2023 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67480507 
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                                            06/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67480507 
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
 
 Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002499-60.2023.8.06.0064 AUTOR: ADEMARIO DE SOUZA REU: DANIEL TRANSPORTES LTDA, BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO JUDICIAL INTERNA (PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE) Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte demandante além de emendar a inicial, requereu pedido de aditamento da inicial nos seguintes moldes: a) Seja recebido o presente aditamento à inicial, considerando que não houve citação do réu, e de imediato, prosseguimento do feito; b) Seja retirada do polo passivo da demanda, a segunda requerida: BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-66; c) seja aditado os fatos aqui apresentados, à inicial; d) Seja aditado à inicial os pedidos aqui apresentados, enfaticamente, seja solicitada à Requerida a apresentação de documentação da contratação do frete de transporte da carga que gerou o dano ao autor; e o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), valor remanescente da contratação do frete; e) Seja alterado o valor da causa para R$ 48.721,26; f) Seja juntado aos autos o comprovante de pagamento efetuado ao autor, para transporte da carga que gerou dano ao veículo. Ante as informações contida nos autos, como as partes demandadas ainda não foram citadas, recebo o presente aditamento da inicial, devendo a Secretaria inicialmente retirar do polo passivo a parte demandada, BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-66, permanecendo a parte demandada, DANIEL TRANSPORTES LTDA, que poderá ser citada no endereço indicado na inicial e na nota fiscal apresentada no aditamento (ID - 67408710) e que seja alterado o valor da causa para R$ 48.721,26 (quarenta e oito mil reais e setecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), em conformidade com o artigo 329, I do CPC. Art. 329.
 
 O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; Com relação aos demais pedidos, os mesmos serão analisados em momento oportuno. Destaco ainda que, diante das novas informações apresentadas pela parte autora, determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a documentação do veículo atualizada que comprove que o proprietário seja o presente autor do fato, sob pena de indeferimento. Emendada a inicial, verifique a Secretaria de Vara a agenda referente ao dia da audiência designada para confirmação ou modificação. Em caso de não cumprimento da determinação acima, voltem-me conclusos para decisão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
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                                            05/09/2023 18:45 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            05/09/2023 12:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/09/2023 19:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2023 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 18:56 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65444376 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
 
 Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3002499-60.2023.8.06.0064 AUTOR: ADEMARIO DE SOUZA REU: DANIEL TRANSPORTES LTDA e outros DESPACHO Recebidos hoje.
 
 Analisando a inicial verifico que não foi juntado nenhum documento que comprove a qualificação das empresas demandadas, o que impossibilita sua recepção inclusive para se definir a competência desta Unidade dos Juizados Especiais da Comarca de Caucaia (art. 3º, Lei 9.099/95).
 
 Diante do exposto, intime-se o reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial juntando a documentação (cópia do CNPJ, do contrato social, etc.) das promovidas DANIEL TRANSPORTES LTDA. e BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA., sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Emendada a inicial, verifique a Secretaria de Vara a agenda referente ao dia da audiência designada para confirmação ou modificação.
 
 Em caso de não cumprimento da determinação acima, voltem-me conclusos para decisão.
 
 Expedientes de estilo.
 
 Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito
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                                            14/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65444376 
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                                            11/08/2023 17:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/08/2023 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2023 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 16:34 Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            24/07/2023 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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