TJCE - 0200922-80.2021.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155263055
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155263055
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30/05/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155263055
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30/05/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:49
Juntada de despacho
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23/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2023 00:07
Decorrido prazo de EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO em 09/10/2023 23:59.
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07/09/2023 02:03
Decorrido prazo de CAMILLA DE NAZARE RODRIGUES SIQUEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:03
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DIEGO VICTOR LEMOS NERY em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 06/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 57348927
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15/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0200922-80.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO: AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNIC DE FORTALEZA POLO PASSIVO: REU: EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO SENTENÇA Vistos, etc. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (SINDIFORT), em que aduz a existência de vício na sentença de ID 38156490, nos autos da ação ordinária de n.º 0200922-80.2021.8.06.0001. Na hipótese em tablado, denota-se que a decisão hostilizada revela-se omissa, por não ter o Juízo analisado o pedido de condenação à correção do adicional por tempo de serviço no percentual correspondente ao efetivo período de trabalho não somente na URBFOR (o que consta na sentença), mas também no período laborado na EMLURB (o que não consta na sentença), bem assim os devidos retroativos não pagos devidamente. Intimado para se manifestar sobre o recurso manejado, o Embargante, no prazo concedido, nada apresentou tampouco requereu. É o breve relatório. Decido. Os Embargos de Declaração constituem recurso de interposição restrita, vinculada às hipóteses legalmente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: CPC, art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Nesse cenário, os Embargos de Declaração se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, corrigir erro material, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, nos termos em que disciplina o dispositivo retrotranscrito. Depreende-se, então, que presente uma das hipóteses elencadas, necessário se faz o acolhimento dos aclaratórios para solucionar a irregularidade encontrada e prover a pretensão autoral. Feitas essas considerações, de logo adianto que merece acolhimento a argumentação exarada pelo embargante, em virtude da decisão embargada ter quedado inerte quanto ao pedido em questão. Sem olvidar, a decisão embargada apresenta vício quanto ao pedido relativo a correção do adicional por tempo de serviço no percentual correspondente ao efetivo período de trabalho na EMLURB, pelo que se faz necessário sanar a omissão constatada, complementando o ato decisório com os excertos pertinentes. Em síntese, face aos fundamentos já empossados na decisão combatida, é medida que se impõe a implementação dos anuênios aos servidores que laboravam na antiga EMLURB e que, após assinarem o termo de opção para alteração de regime jurídico, passaram a trabalhar na URBFOR, pois, como bem explicitado, verifica-se que a gratificação ou adicional por tempo de serviço prestado pelo servidor público municipal encontra esteio no art. 118 da Lei nº 6.794/90 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza: Lei nº 6.794/90, art. 118.
O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por anuênio de efetivo serviço público, incidente sobre o vencimento do servidor. §1º - O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço a partir do mês subsequente àquele em que completar anuênio §2º - O limite do adicional a que se refere o "caput" deste artigo é de 35% (trinta e cinco por cento). §3º - O anuênio calculado sobre o vencimento, mantidas as condições estabelecidas pela Lei nº 5.391, de 06 de maio de 1981 e pelo Art. 53 da Lei Complementar nº 001, de 13 de setembro de 1990, incorporandose aos vencimentos para todos os efeitos, inclusive para aposentadoria e disponibilidade. § 4º - Não poderá receber o adicional a que se refere este artigo o servidor que perceber qualquer vantagem por tempo de serviço, salvo opção por uma delas. Especificamente para os servidores transferidos da EMLURB para a URBFOR, cabe a correção do adicional por tempo de serviço no percentual correspondente ao efetivo período de trabalho, por força do art. 14 e 15 da LC 214/2015, dispositivo este que consagrou a tais agentes o direito a todas as vantagens garantidas aos demais servidores municipais, restando contabilizado como serviço público, para todos os fins de direito, o tempo de serviço que anteriormente prestaram à citada empresa pública: LC 214/2015, art. 14.
A partir da publicação desta Lei Complementar, os servidores da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR) farão jus a todas as vantagens previstas na Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
LC 214/2015, art. 15.
O tempo de serviço prestado à Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) é considerado serviço público e será computado para todos os fins previdenciários. Destarte, devem os anuênios ser corrigidos anualmente, a teor da conjunção dos dispositivos retro transcritos, considerando-se todo o tempo de serviço dos servidores em verso, tanto na EMLURB como na URBFOR, posição esta corroborada também pelos demais fundamentos empossados no decisium embargado. Para tanto, ressalto que o pleito formulado nestes aclaratórios foi devidamente formulado na exordial de ID 38156625 (grifei):"C) Seja julgado PROCEDENTE o mérito desenvolvido nesta exordial, no sentido de condenar a AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA (URBFOR) a implantar nos vencimentos dos servidores substituídos o Adicional por Tempo de Serviço (anuênios), devendo o percentual do adicional corresponder ao tempo de serviço laborado, a ser contabilizado a partir do ingresso na extinta EMLURB, conforme art. 15 da Lei Complementar nº 214/2015, subtraindo-se a porcentagem já paga denominada VPR, que seja referente a antiga Gratificação de Quinquênio; bem como condenar a promovida a pagar aos servidores substituídos os valores retroativos à data estipulada no art. 25 da Lei Complementar nº 214/2015, qual seja, março de 2016, entre parcelas vencidas e vincendas, contados dos últimos cinco anos da data da presente ação até data da efetiva correção dos anuênios, com incidência nas verbas legais, tais como 13º salário e férias, e incidência de juros de mora e correção monetária;" Ex positis, hei por bem CONHECER do presente recurso, porquanto tempestivamente ofertado, para dar-lhe TOTAL ACOLHIMENTO, encerrando a redação da parte dispositiva da sentença embargada nos termos que se seguem (destaquei as alterações promovidas): "Pelos motivos expostos, acolho o pedido inicial, o que faço com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de julgar procedente a ação, no sentido de reconhecer o direito da promovente à correção do adicional por tempo de serviço no percentual correspondente ao efetivo período de trabalho prestado na EMLURB e na URBFOR, bem como o direito à percepção das diferenças atrasadas, a serem apuradas na fase de liquidação da sentença, observados os percentuais já adimplidos pelo promovido e excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Condeno o promovido ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor da causa.
Com referência às custas processuais incidentes ao caso, isento o promovido da obrigação de seu recolhimento, nos termos da norma estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei n.º 15.834/2015. A presente sentença está sujeita ao reexame necessário." Os fundamentos expedidos na presente decisão passam a integrar o pronunciado judicial supra, mantido em todos os seus demais termos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data e hora indicados na assinatura digital. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 57348927
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14/08/2023 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/10/2022 15:27
Conclusos para decisão
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24/10/2022 02:59
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/09/2022 16:03
Mov. [124] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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28/09/2022 16:02
Mov. [123] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
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28/09/2022 09:50
Mov. [122] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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28/09/2022 09:48
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2022 09:48
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2022 09:48
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2022 09:48
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
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26/09/2022 13:00
Mov. [117] - Mero expediente: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos moldes do art. 1.010, § 3º do CPC/2015. Expedientes necessários.
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21/09/2022 14:18
Mov. [116] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/08/2022 21:28
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02324372-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/08/2022 21:08
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01/08/2022 21:57
Mov. [114] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 2897
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29/07/2022 11:47
Mov. [113] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 11:21
Mov. [112] - Documento Analisado
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26/07/2022 16:42
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
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26/07/2022 12:42
Mov. [110] - Mero expediente: Intime-se a parte apelada acerca da apelação interposta pela apelante nas páginas 1012/1015, bem como documentação de páginas 1016/1032, para, se o quiser, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, §
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19/07/2022 14:09
Mov. [109] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2022 09:03
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02234224-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 18/07/2022 08:48
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05/07/2022 15:59
Mov. [107] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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05/07/2022 15:59
Mov. [106] - Encerrar análise
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05/07/2022 15:59
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2022 15:58
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2022 15:58
Mov. [103] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2022 15:58
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2022 15:58
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2022 15:57
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2022 15:57
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2022 15:57
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2022 15:56
Mov. [97] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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15/06/2022 21:39
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 17/06/2022 Número do Diário: 2866
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14/06/2022 02:13
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 19:08
Mov. [94] - Documento Analisado
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10/06/2022 21:17
Mov. [93] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração nas páginas 1003/1006, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023,
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10/06/2022 06:50
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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09/06/2022 16:54
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02153395-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 09/06/2022 16:36
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09/06/2022 16:54
Mov. [90] - Entranhado: Entranhado o processo 0200922-80.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Gratificações Municipais Específicas
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09/06/2022 16:54
Mov. [89] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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03/06/2022 20:20
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 2858
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03/06/2022 05:25
Mov. [87] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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01/06/2022 14:42
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2022 14:01
Mov. [85] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/06/2022 14:01
Mov. [84] - Documento Analisado
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01/06/2022 13:14
Mov. [83] - Informação
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31/05/2022 10:53
Mov. [82] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 09:59
Mov. [81] - Encerrar análise
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13/01/2022 17:54
Mov. [80] - Decurso de Prazo
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03/11/2021 19:40
Mov. [79] - Certidão emitida
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03/11/2021 19:40
Mov. [78] - Documento
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03/11/2021 19:37
Mov. [77] - Documento
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14/10/2021 09:40
Mov. [76] - Certidão emitida
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12/10/2021 15:19
Mov. [75] - Mero expediente: Atende-se a SEJUD quanto as atuações e intimações.
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07/10/2021 15:19
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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05/10/2021 16:50
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02352661-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2021 16:24
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05/10/2021 16:23
Mov. [72] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/177378-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2021 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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05/10/2021 16:16
Mov. [71] - Documento Analisado
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01/10/2021 10:48
Mov. [70] - Mero expediente: Intime-se o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza Sindifort, para no prazo de 10 (dez) dias constituir novo procurador nos autos do processo.
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01/10/2021 09:10
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 08:06
Mov. [68] - Certidão emitida
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29/09/2021 08:56
Mov. [67] - Mero expediente: Ciente da petição e do documento de revogação de poderes de fls 978 a 982. Defiro o prazo de 10 dias para constituir novo advogado.
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03/08/2021 12:49
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2021 14:23
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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15/07/2021 11:35
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02183268-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2021 11:04
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16/06/2021 17:36
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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16/06/2021 17:36
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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16/06/2021 17:36
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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16/06/2021 17:36
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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16/06/2021 17:36
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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10/05/2021 12:39
Mov. [58] - Concluso para Sentença
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06/05/2021 17:50
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01355931-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/05/2021 17:21
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04/05/2021 19:50
Mov. [56] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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01/05/2021 01:59
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
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01/05/2021 01:59
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
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01/05/2021 01:59
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
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29/04/2021 01:53
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 15:23
Mov. [51] - Certidão emitida
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28/04/2021 15:23
Mov. [50] - Documento Analisado
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28/04/2021 14:18
Mov. [49] - Outras Decisões: Considerando a desnecessidade de dilação probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a intimação do membro do parquet para a emissão de
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28/04/2021 09:42
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/04/2021 15:45
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02013512-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2021 15:19
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22/04/2021 21:08
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0146/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 2594
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20/04/2021 11:43
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0146/2021 Teor do ato: Intime-se o requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida a partir da página 748, no prazo legal de 15 (quinze) dias,
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20/04/2021 08:28
Mov. [44] - Documento Analisado
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16/04/2021 20:49
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591
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15/04/2021 16:19
Mov. [42] - Mero expediente: Intime-se o requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida a partir da página 748, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do Código de Processo Civil.
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15/04/2021 11:46
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 10:48
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01994223-1 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento Data: 15/04/2021 10:22
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15/04/2021 10:03
Mov. [39] - Documento Analisado
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14/04/2021 15:41
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991244-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:36
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14/04/2021 15:27
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991239-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:35
-
14/04/2021 14:27
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
14/04/2021 12:38
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991232-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:34
-
14/04/2021 12:12
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991230-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:33
-
14/04/2021 11:57
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991225-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:32
-
14/04/2021 11:55
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991220-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:31
-
14/04/2021 11:24
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991216-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:30
-
14/04/2021 11:20
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991209-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:28
-
14/04/2021 10:51
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991191-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:24
-
14/04/2021 10:42
Mov. [28] - Mero expediente: Intime-se o requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida a partir da página 748 e documentos, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do Código de Processo Civil.
-
14/04/2021 10:28
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991185-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:23
-
14/04/2021 10:24
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991181-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:22
-
14/04/2021 10:13
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991175-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:21
-
14/04/2021 10:12
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991170-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:20
-
14/04/2021 10:11
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991167-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:18
-
14/04/2021 09:43
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01991160-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2021 09:16
-
12/04/2021 13:23
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01985600-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2021 10:03
-
12/04/2021 13:09
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01985593-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2021 10:01
-
12/04/2021 12:44
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01985591-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2021 10:00
-
12/04/2021 12:09
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01985582-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2021 09:59
-
12/04/2021 11:55
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01985580-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2021 09:58
-
12/04/2021 11:24
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01985576-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2021 09:57
-
12/04/2021 10:51
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01985570-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2021 09:55
-
12/04/2021 10:20
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01985566-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2021 09:54
-
17/03/2021 11:34
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
17/03/2021 10:56
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01940046-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2021 10:28
-
27/01/2021 12:51
Mov. [11] - Certidão emitida
-
27/01/2021 12:51
Mov. [10] - Documento
-
15/01/2021 14:50
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/005316-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2021 Local: Oficial de justiça - Larissa Brito Gaspar
-
15/01/2021 14:49
Mov. [8] - Documento Analisado
-
11/01/2021 10:19
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2021 09:30
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
08/01/2021 18:32
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01806426-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/01/2021 18:22
-
08/01/2021 16:50
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01806229-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/01/2021 16:42
-
08/01/2021 16:09
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01806094-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/01/2021 15:47
-
08/01/2021 15:04
Mov. [2] - Conclusão
-
08/01/2021 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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