TJCE - 3000335-59.2023.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:03
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2024 11:00
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 09:20
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:18
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
03/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:18
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89088161
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89088161
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89088161
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89088161
-
10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000335-59.2023.8.06.0182 Promovente: ANTONIO VIEIRA DE CASTRO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ANTONIO VIEIRA DE CASTRO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 88122193, garantindo a execução, bem como indicando o valor devido, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com os cálculos realizados pela requerida (ID nº 89080025). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 89080025, bem como que seja realizada a devolução do valor pago em excesso conforme pedido de id. 88721278.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Viçosa do Ceará/CE, 4 de julho de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 4 de julho de 2024.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
09/07/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89088161
-
09/07/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 19:47
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88426731
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (85) 98195-5103, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000335-59.2023.8.06.0182 DESPACHO Intime-se o banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à execução.
Transcorrido o prazo, conclusos para sentença. Viçosa do Ceará-Ce, 20 de junho de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
21/06/2024 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88426731
-
21/06/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85855056
-
17/05/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85855056
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85855056
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85855056
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85855056
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85855056
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000335-59.2023.8.06.0182 AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE CASTRO REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 9 de maio de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
16/05/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85855056
-
09/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2024 07:33
Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:35
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78960754
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78960754
-
01/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78960754
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78960754
-
31/01/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78960754
-
31/01/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78960754
-
31/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:21
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DE CASTRO em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2023 05:14
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:22
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2023 09:15 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
24/11/2023 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 70516678
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 70516678
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 70516678
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 70516678
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 70516678
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 70516678
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000335-59.2023.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE CASTRO REU: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 24/11/2023 09:15 h.
As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Link: https://link.tjce.jus.br/c8009c Viçosa do Ceará-CE, 11 de outubro de 2023. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
08/11/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70516678
-
08/11/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70516678
-
08/11/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70516678
-
11/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:28
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 09:15 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
02/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA em 28/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:14
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65817392
-
18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000335-59.2023.8.06.0182 Promovente: ANTONIO VIEIRA DE CASTRO Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Ante a documentação de ID 64752554, acolho a emenda e recebo a inicial, tendo em vista estarem preenchidos todos os seus requisitos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Postergo a análise do pedido liminar para após a formação do contraditório. Nesta ocasião, analisando o pedido, tenho que o caso em tela suscita a aplicação de inversão do ônus da prova em virtude da dificuldade ou impossibilidade da prova ser realizada pelo consumidor.
No mais, identifico como verossímil a alegação relatada na petição inicial tal qual autoriza o inciso VIII do artigo 6º do CDC. Tendo em vista que, antes mesmo da audiência de conciliação ser designada, a parte promovida apresentou contestação, sem haver qualquer proposta de acordo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, 11 de agosto de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65817392
-
17/08/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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