TJCE - 3001809-51.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 18:12
Expedido alvará de levantamento
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24/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:47
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 140686252
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140686252
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18/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140686252
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18/03/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136725556
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136725556
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26/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001809-51.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO MAGNA SANTOS DUMONTPROMOVIDO(A)(S): E F P DIAS e outros D E S P A C H O A possibilidade de expedição da requisição de pagamento em nome da sociedade de advogados condiciona-se à hipótese de esta constar expressamente na procuração outorgada para o feito ordinário, consoante a redação do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, que assim dispõe: Art. 15.
Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016) (...) § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça assentou, confira-se: AgInt no AREsp 1.739.006/RS, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/8/2021, DJe 19/8/2021 e AgInt no AREsp 1.773.546/RS, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021 Todavia, no caso dos autos, a procuração outorgada pela parte não faz qualquer referência à sociedade de advogados (id 33495019), por conseguinte, não estão preenchidos os requisitos para tal medida.
INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de titularidade da parte ou de seu advogado, com poderes especiais para receber e dar quitação.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para extinção, Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136725556
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24/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 132268284
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12/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132268284
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12/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001809-51.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO MAGNA SANTOS DUMONTEXECUTADO(A)(S): E F P DIAS e outros D E S P A C H O Manifeste o condomínio exequente sobre a petição da executada ERIKA FRAGA PINHEIRO DIAS, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o que o seu silêncio será presumido como satisfação da obrigação.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
11/02/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132268284
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11/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:09
Decorrido prazo de E F P DIAS em 19/12/2024 23:59.
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08/01/2025 08:08
Decorrido prazo de ERIKA FRAGA PINHEIRO DIAS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/10/2024. Documento: 88578514
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 88578514
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09/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001809-51.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGNA SANTOS DUMONTEXECUTADO: E F P DIAS, ERIKA FRAGA PINHEIRO DIAS D E C I S Ã O Segundo a dicção do art. 723 do CPC, o título executivo extrajudicial deve ser líquido, certo e exigível.
A liquidez do título deve ser aferida no momento da sua apresentação em juízo com o cálculo atualizado do valor total devido até a data da propositura da ação, havendo, neste instante, a fixação do montante devido pelo executado, excluídos eventuais valores futuros. Confira-se entendimento da Turma Recursal: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS.
REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS PELO RECORRIDO.
INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS.
IMPOSSIBILIDADE.
EXIGIBILIDADE DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
APLICAÇÃO DO ART. 783 DO CPC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. (Recurso Inominado nº 3000558-71.2017.8.06.0004, Juiz de Direito Relator Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, Data 16/12/2022).
Dessa forma, para ser líquido, deve ser aferível o valor da prestação, o que não ocorre se pretende-se cobrar as parcelas vincendas, por conseguinte, impõe-se o desacolhimento do demonstrativo de débito (id 88102302), notadamente de inclusão das parcelas vencidas no curso da ação, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), excluindo as parcelas vencidas no curso da ação, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos, encaminhem-se os autos para a fila do SisbaJud para bloqueio de créditos da parte executada, até atingir o valor atualizado da presente execução, na forma disciplinada pelo artigo 854 do CPC.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88578514
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08/10/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA SANTOS DUMONT em 21/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024. Documento: 88048921
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14/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024. Documento: 88048921
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13/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88048921
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13/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001809-51.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 3 (três) dias para EXECUTADOS: E F P DIAS e ERIKA FRAGA PINHEIRO DIAS, pagar o débito ou efetivar nomeação válida de bens quantos bastem para garantir a execução, tendo em vista Certidão Diligência Positiva Id 87414900.
Certifico, ainda, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGNA SANTOS DUMONT para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve o pagamento após a citação dos executados e, caso negativo, no mesmo prazo, deverá juntar demonstrativo de débito atualizado, observando-se criteriosamente o art. 798, parágrafo único, do CPC, para prosseguimento do feito e deflagração dos atos expropriatórios.
Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
12/06/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88048921
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12/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
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04/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024. Documento: 80239852
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80239852
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23/02/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80239852
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23/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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17/02/2024 02:02
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2024 02:02
Expedição de Carta precatória.
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09/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA SANTOS DUMONT em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 07:56
Conclusos para despacho
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13/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71752187
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10/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001809-51.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que retornou sem cumprimento a Carta Precatória. Certifico, ainda que conforme autoriza o disposto no PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGNA SANTOS DUMONT a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) EXECUTADO: E F P DIAS, ERIKA FRAGA PINHEIRO DIAS para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 9 de novembro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
09/11/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71752187
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09/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:28
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2023 16:28
Expedição de Carta precatória.
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001809-51.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO MAGNA SANTOS DUMONTPROMOVIDO(A)(S): E F P DIAS e outros D E S P A C H O Verifica-se no id 53880871, que o Juízo Deprecado encaminhou, via Malote Digital, o comprovante de distribuição da Carta Precatória expedida no id 36466351, para fins de citação das executadas na presente demanda executiva, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95 c/c o art. 829 do CPC, autuada e distribuída sob o n°0800168-80.2023.8.19.0026. Da análise dos autos, constata-se que houve a extinção do feito, sem apreciação do mérito nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Todavia, os requisitos exigidos pelo art. 260 do CPC para cumprimento de Carta Precatória foram cumpridos.
Sendo assim, RENOVEM-SE os atos citatórios das partes executadas, fazendo constar o débito atualizado (Id 57965703) no valor de R$ 30.611,32 (trinta mil, seiscentos e onze reais e trinta e dois centavos), expedindo nova Carta Precatória para a Comarca de Itaperuna/RJ, no mesmo endereço diligenciado anteriormente, a saber: Rua Raul Antônio Pontes, N°: 200, Ap 301, Cehab, CEP:28300-000, Itaperuna/RJ.
O presente despacho deverá acompanhar a Carta Precatória. À Secretaria para retificar o valor da causa no sistema (R$ 30.611,32). Dê-se ciência ao condomínio exequente.
Cumpra-se, com URGÊNCIA, tendo em vista que o feito aguardava por quase 1 (um) ano a devolução da Carta Precatória.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
11/08/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
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10/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:39
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:46
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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