TJCE - 0258900-15.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:38
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:47
Decorrido prazo de DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:47
Decorrido prazo de DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2024. Documento: 83060812
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04/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83060812
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04/04/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Registre-se, por oportuno , que se trata de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Raimundo Leopoldo Vitorino de Menezes em face do Município de Fortaleza, Shirlene Santos Alves, e Maria Euda Oliveira Santos, requerendo, em síntese, a suspensão da exigibilidade dos créditos de IPTU No ID 38540025 contestação apresentada.
No ID 83037728 a parte autora requer a desistência do feito.
Simples, o relatório.
Decido.
Verifico que a parte autora pediu desistência da ação e este pedido, segundo o que dispõe o ENUNCIADO nº 90 do FONAJE, prescinde da aquiescência da parte contrária.
Vejamos aludido enunciado e jurisprudência correlata, ad litteram: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1 - ACÓRDÃO ELABORADO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI 9.099 /1995 E ART. 12, INCISO IX, 98 E 99 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS.
RECURSO PRÓPRIO, REGULAR E TEMPESTIVO. 2 - DESISTÊNCIA DO PEDIDO, SEM ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - FONAJE: "A DESISTÊNCIA DO AUTOR, MESMO SEM ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO".
NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SE APLICA A NORMA INSCULPIDA NO ART. 267 , § 4º , DO CPC , QUE EXIGE ANUÊNCIA DO RÉU PARA DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUANDO JÁ OFERECIDA RESPOSTA.
PRECEDENTES DESTA TURMA (ACÓRDÃO N.633984, 20120110613993ACJ, RELATOR: ISABEL PINTO, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, DATA DE JULGAMENTO: 09/10/2012, PUBLICADO NO DJE: 19/11/2012.
PÁG.: 366). 3 - RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
CUSTAS PROCESSUAIS PELO RECORRENTE.
SEM HONORÁRIOS ANTE A AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. (TJ-DF, 19/08/2013, processo nº 0023274-83.2012.8.07.0007).
Do exposto, e com amparo no art.485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Remeto os autos à Secretaria Judiciária de 1º Grau das Varas da Fazenda Pública para cumprir o(s) expediente(s) oriundo(s) da presente decisão.
Empós, ao arquivo, com baixa na Distribuição, com as devidas anotações no sistema estatístico deste Juízo.
Publique-se Registre-se e Intimem-se.
A Sejud.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
03/04/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83060812
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03/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 01:23
Decorrido prazo de DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:21
Decorrido prazo de DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:43
Extinto o processo por desistência
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21/03/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 17:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80584367
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80584367
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05/03/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80584367
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01/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:31
Conclusos para despacho
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22/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 64746967
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18/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 02/2023/GAB11VFP).
Feito tramitando desde agosto de 2021, já tendo este juízo atendindo pedido do promovente para oficiar as concessionárias: enel, tim, oi e cagece, sem qualquer resultado positivo. À parte autora indicar o endereço da requerida SHIRLENE SANTOS ALVES, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a citação para regular andamento do feito, sob pena de extinção do feito, por ausência de condições da ação.
Intime-se. À Sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 64746967
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17/08/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
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26/10/2022 20:56
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/10/2022 11:22
Mov. [70] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
-
25/10/2022 11:22
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/10/2022 21:03
Mov. [68] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
-
16/10/2022 21:03
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/10/2022 20:04
Mov. [66] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
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13/10/2022 20:04
Mov. [65] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/10/2022 21:44
Mov. [64] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
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12/10/2022 21:44
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/09/2022 09:32
Mov. [62] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de emissão de guia de postagem
-
30/09/2022 09:32
Mov. [61] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de emissão de guia de postagem
-
30/09/2022 09:32
Mov. [60] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de emissão de guia de postagem
-
30/09/2022 09:32
Mov. [59] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de emissão de guia de postagem
-
30/09/2022 09:31
Mov. [58] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de emissão de guia de postagem
-
29/09/2022 16:51
Mov. [57] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico - Juiz
-
29/09/2022 16:51
Mov. [56] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico - Juiz
-
29/09/2022 16:51
Mov. [55] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico - Juiz
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29/09/2022 16:51
Mov. [54] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico - Juiz
-
29/09/2022 16:51
Mov. [53] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico - Juiz
-
29/09/2022 15:55
Mov. [52] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Ofícios SEJUD
-
29/09/2022 15:55
Mov. [51] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Ofícios SEJUD
-
29/09/2022 15:54
Mov. [50] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Ofícios SEJUD
-
29/09/2022 15:54
Mov. [49] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Ofícios SEJUD
-
29/09/2022 15:54
Mov. [48] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Ofícios SEJUD
-
29/09/2022 15:54
Mov. [47] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão automática de juntada de oficio
-
29/09/2022 15:54
Mov. [46] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão automática de juntada de oficio
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29/09/2022 15:53
Mov. [45] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão automática de juntada de oficio
-
29/09/2022 15:53
Mov. [44] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão automática de juntada de oficio
-
29/09/2022 15:53
Mov. [43] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão automática de juntada de oficio
-
29/09/2022 15:38
Mov. [42] - Documento Analisado
-
29/09/2022 13:44
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2022 17:51
Mov. [40] - Encerrar análise
-
09/05/2022 09:49
Mov. [39] - Encerrar análise
-
30/01/2022 20:14
Mov. [38] - Encerrar análise
-
27/01/2022 21:25
Mov. [37] - Encerrar análise
-
26/01/2022 08:55
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
24/01/2022 20:04
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01830311-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/01/2022 19:41
-
20/01/2022 21:00
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2767
-
19/01/2022 13:34
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2022 13:18
Mov. [32] - Documento Analisado
-
14/01/2022 19:31
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2021 07:18
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
09/12/2021 00:40
Mov. [29] - Encerrar análise
-
08/12/2021 00:16
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02487542-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2021 23:57
-
24/11/2021 21:55
Mov. [27] - Certidão emitida
-
24/11/2021 21:54
Mov. [26] - Documento
-
24/11/2021 21:47
Mov. [25] - Certidão emitida
-
24/11/2021 21:47
Mov. [24] - Documento
-
24/11/2021 21:44
Mov. [23] - Documento
-
11/10/2021 09:37
Mov. [22] - Conclusão
-
02/10/2021 03:02
Mov. [21] - Certidão emitida
-
21/09/2021 11:37
Mov. [20] - Certidão emitida
-
21/09/2021 09:58
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
21/09/2021 09:57
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/165477-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2021 Local: Oficial de justiça - Nilmar Araújo de Aquino
-
21/09/2021 09:54
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/165473-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2021 Local: Oficial de justiça - Nilmar Araújo de Aquino
-
21/09/2021 09:49
Mov. [16] - Documento Analisado
-
15/09/2021 16:01
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
15/09/2021 13:17
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02309054-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2021 12:48
-
15/09/2021 07:01
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2021 16:23
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
31/08/2021 11:32
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02277944-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2021 11:03
-
30/08/2021 17:20
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
30/08/2021 12:09
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
30/08/2021 12:09
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
30/08/2021 12:09
Mov. [7] - Certidão emitida
-
27/08/2021 22:30
Mov. [6] - Certidão emitida
-
27/08/2021 22:29
Mov. [5] - Encerrar análise
-
27/08/2021 19:08
Mov. [4] - Cancelamento da distribuição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2021 11:56
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/08/2021 17:07
Mov. [2] - Conclusão
-
25/08/2021 17:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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