TJCE - 3001064-87.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 16:03
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2025 11:50
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:08
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:48
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133511429
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133511429
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133511429
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133511429
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001064-87.2023.8.06.0246 |Requerente: TALYTA FREITAS DOS SANTOS e outros |Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S/A e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Embargos apresentados pela parte embargante, GOL LINHAS AÉREAS, tempestivamente, arguindo a tese de que a planilha de cálculos juntada pela parte embargada, ostenta, de forma clara, flagrante excesso de execução, uma vez que houve o bloqueio junto ao SISBAJUD no valor de R$ 3.902,01(três mil novecentos e dois reais e um centavos) mesmo após o pagamento da cota parte desta embargante, conforme comprovante no valor de R$ 3.257,09.
A embargada alega que o valor remanescente devido a título de cumprimento de sentença é de R$ 3.902,01(três mil novecentos e dois reais e um centavos), visto que houve a incidência da multa prevista pelo art. 523 § 1º do CPC.
De acordo com os cálculos elaborados pela Secretaria verifico que apontam para excesso de execução na planilha apresentada pela embargada, vez que o valor remanescente devido é de R$ 3.706,65, posto que não houve o cumprimento voluntário da sentença .de forma integral, incidindo no valor remanescente de R$ 3.369,69(três trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) o percentual de 10% previsto no art. 523 § 1º do CPC.
Ademais, na condenação solidária cada empresa é responsável pelo pagamento integral do valor da condenação, na forma do art. 275 do Código Civil , restando ao devedor que satisfizer a dívida além da sua quota de responsabilidade exigir do outro devedor o valor equivalente, diante das disposições do art. 283 do Código Civil. Assim, direcionada a execução ao embargante, não há que se falar em excesso na execução neste tocante, eis que se trata de condenação solidária, cabendo a ao devedor que quitar a dívida sozinho, exercer eventual direito de regresso contra a outra empresa, REGIONAL LINHAS AÉREAS S/A.
Portanto, em relação ao valor da execução, reconheço que a tese de excesso de execução, deve prosperar, uma vez que, o valor devido a título de cumprimento de sentença, é, de fato, o correspondente a R$ 3.706,65 (três mil setecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos).
ISTO POSTO, com fulcro nas razões acima expostas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos apresentados, para reconhecer como valor devido para valor remanescente de cumprimento de sentença, R$ 3.706,65 (três mil setecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), declarando extinto o presente feito incidental, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Intimem-se Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará Judicial em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 3.706,65 (três mil setecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), do valor bloqueado no Id nº 88911942 e outro em favor da parte embargante pra levantamento do que sobejar. Publicada virtualmente. Juazeiro do Norte(CE), Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
31/01/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133511429
-
31/01/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133511429
-
31/01/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/08/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/08/2024 01:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88911942
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88911942
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08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001064-87.2023.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: REQUERENTE: TALYTA FREITAS DOS SANTOS, VANESSA SALVIANO FONTES DE MACEDO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: IGOR COELHO DOS ANJOS Polo Passivo: REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A, REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, MARCELO AZEVEDO KAIRALLA DESPACHO Vistos, Configurada a penhora online via SisbaJud, intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 3.902,01 (três mil, novecentos e dois reais e um centavos). Após, decorridos os prazos, sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
05/07/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88911942
-
03/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85013866
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85013866
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001064-87.2023.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: REQUERENTE: TALYTA FREITAS DOS SANTOS, VANESSA SALVIANO FONTES DE MACEDO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: IGOR COELHO DOS ANJOS Polo Passivo: REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A, REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, MARCELO AZEVEDO KAIRALLA DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
26/04/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85013866
-
26/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:55
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/04/2024 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:31
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 10:44
Expedido alvará de levantamento
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79787912
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79787912
-
21/02/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79787912
-
21/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/02/2024 08:07
Processo Reativado
-
20/02/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:01
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 71937910
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 71937910
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 71937910
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 71937910
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 71937910
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 71937910
-
07/12/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71937910
-
07/12/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71937910
-
07/12/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71937910
-
30/11/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 10:29
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
03/10/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2023 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 64264862
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 04/10/2023 às 10:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime as partes autoras: TALYTA FREITAS DOS SANTOS e VANESSA SALVIANO FONTES DE MACEDO, para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime as partes requeridas: GOL LINHAS AÉREAS S/A e REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA , para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Sabriny Tavares Siqueira Conciliadora Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64264862
-
11/08/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:31
Audiência Conciliação redesignada para 04/10/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/07/2023 07:17
Audiência Conciliação redesignada para 04/10/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/07/2023 07:16
Audiência Conciliação redesignada para 04/10/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/07/2023 07:11
Audiência Conciliação redesignada para 04/10/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
07/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:47
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
05/07/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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