TJCE - 0279785-16.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:22
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65055264
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0279785-16.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Requerente: MARIA DO CEU ALVES VIEIRA Requerido: ISSEC - Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará e outros VISTOS, ETC... Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Ação Ordinária aforada pelo requerente em face do requerido, identificados em epígrafe, sendo que, após regular processamento, o requerente requestou pela desistência do presente feito e a extinção da presente ação. Segue o julgamento da causa, a teor do art. 354, inciso I, do CPC. É cediço que o pedido de desistência da demanda, em sede de Juizados Especiais, prescinde da aquiescência do requerido, como exposto no Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Em face do exposto, hei por bem HOMOLOGAR o pedido de desistência constante dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGAR EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, de conformidade com o art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Datada e assinada digitalmente. -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65055264
-
14/08/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:05
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 17:08
Juntada de petição
-
30/05/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 08:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/05/2023 08:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2022 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 22:43
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CEU ALVES VIEIRA - CPF: *33.***.*75-34 (REQUERENTE).
-
26/10/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050662-05.2020.8.06.0040
Jose Edson da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2020 14:13
Processo nº 3000268-42.2023.8.06.0070
Renato Siqueira de Araujo
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2023 17:25
Processo nº 3000043-58.2022.8.06.0037
Jaine Goncalves dos Santos
Francisca Antonia Sousa da Silva
Advogado: Carlos Jose Evangelista de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2024 11:03
Processo nº 3001798-04.2020.8.06.0065
Irie Ii
Cirlene Bernardo Neto
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2020 17:33
Processo nº 0050573-96.2021.8.06.0120
Jose Eguiberto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Glay Frota Osterno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2023 14:13