TJCE - 3000183-40.2022.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:07
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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17/08/2024 01:10
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:07
Decorrido prazo de ARMANDO SILVA BRETAS em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90118600
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90118599
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90118600
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90118599
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000183-40.2022.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARTE AUTORA: AUTOR: JOANA DARQUE CAVALCANTE OLIVEIRA PARTE RÉ: REU: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - SENTENÇA (Via Diário Eletrônico) Il.mo(a) Sr(a). WHIRLPOOL S.A Dr.(a) CATARINA BEZERRA ALVES Através desta, de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID 87719670.
Maranguape-CE, 31 de julho de 2024.
HARIELLY MUNIZ Técnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
31/07/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90118600
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31/07/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90118599
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24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de JOANA DARQUE CAVALCANTE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de JOANA DARQUE CAVALCANTE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88925491
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88925491
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000183-40.2022.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARTE AUTORA: JOANA DARQUE CAVALCANTE OLIVEIRA PARTE RÉ: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - SENTENÇA (Via Diário Eletrônico) Il.mo(a) Sr(a). JOANA DARQUE CAVALCANTE OLIVEIRA Dr.(a) ALLAN AUGUSTO MATHEUS ROSA - OAB MG159134 - CPF: *06.***.*10-62 (ADVOGADO) Através desta, de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID 87719670, que é do teor seguinte: SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, por tratar-se de processo submetido ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, fundamento e decido.
Após detida análise dos autos, vejo que as partes celebraram acordo no curso do processo (ID 3000183).
Com efeito, infere-se que a manifestação volitiva das partes perfez-se livre de qualquer vício de consentimento, tendo elas assinado os termos do acordo voluntariamente.
Além disso, inexiste forma ou solenidade prescrita na legislação como essencial para a validade da composição entabulada, sendo certo que a forma adotada (escrita) não é defesa em lei.
Outrossim, o objeto da transação é possível e determinado.
Nesse contexto, muito embora a parte autora não tenha comparecido à audiência conciliatória (ID 34490062), o que, em tese, ensejaria a extinção terminativa do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995), e até porque ao Juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, V, do CPC), devem ser prestigiados os princípios da celeridade, da instrumentalidade das formas, da adequação, da cooperação e da boa-fé processuais, e, sobretudo, o princípio da primazia da resolução de mérito, ratificando-se, pois, a solução consensual já apresentada nos autos pelos interessados.
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que JULGO extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, se nada mais for requerido pelas partes, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observando-se as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Maranguape/CE, na data da assinatura digital registrada no Sistema.
Lucas D'avila Alves Brandão Juiz de Direito Maranguape-CE, 2 de julho de 2024.
SARAH ANDRESSA ARAÚJO SOUSA CAVALCANTE Matricula nº 47989/TJCE Assinado por Certificação Digital -
05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88925491
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05/06/2024 12:34
Homologada a Transação
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05/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSIE MONTE COELHO CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ALLAN AUGUSTO MATHEUS ROSA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 63830215
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 63830215
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17/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maranguape1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape PROCESSO: 3000183-40.2022.8.06.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOANA DARQUE CAVALCANTE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN AUGUSTO MATHEUS ROSA - MG159134, BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341 e JOSIE MONTE COELHO CARVALHO - CE20258 POLO PASSIVO:GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 e ARMANDO SILVA BRETAS - PR0031997A D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência acerca da petição de ID: 34817518, devendo requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários Maranguape, data e hora registradas no sistema Pje.
Lucas D'avila Alves Brandão Juiz de Direito MARANGUAPE, 7 de julho de 2023. -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 63830215
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 63830215
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16/08/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:55
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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07/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:35
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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07/06/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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