TJCE - 3000545-57.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 17:15
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:12
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 00:47
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:47
Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000545-57.2022.8.06.0017 AUTOR: TYSIANA DOS SANTOS FARIAS REU: OI MOVEL S.A.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por TYSIANA DOS SANTOS FARIAS, em face de OI MOVEL S.A., todos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Incialmente, acato a preliminar apresentada pela parte autora em réplica, requerendo a extinção do processo, em face da necessidade de realização de prova pericial sobre a assinatura do contrato que comprovaria a relação jurídica entre as partes (ID 35796707), não reconhecida por Tysiana.
Assim, com espeque no artigo 337, inciso II, do CPC c/c artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, declaro a incompetência do juizado para conhecer e processar o feito e extingo a lide sem a resolução do seu mérito.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 20/10/2022 Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 17:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/10/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 14:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/10/2022 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2022 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2022 11:25
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/10/2022 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/09/2022 10:59
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/09/2022 10:25
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2022 16:12
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:01
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
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17/05/2022 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 17:57
Juntada de Petição de resposta
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09/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
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09/05/2022 13:28
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2022 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:21
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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