TJCE - 3000682-88.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2026 10:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
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06/08/2025 05:07
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:07
Decorrido prazo de VITOR HUGO PONTES BUTRAGO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:07
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:07
Decorrido prazo de VITOR HUGO PONTES BUTRAGO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162154597
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162154597
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162154597
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162154597
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162154597
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162154597
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162154597
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162154597
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3000682-88.2021.8.06.0012 DESPACHO Indefiro o pedido de realização de buscas de endereço por meio do SISBAJUD e de citação por edital formulado no ID n.º 161998514. Destaco que nos termos art. 18, §2º da Lei n.º 9.099/95, não se admite citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais.
Ademais, conforme dispõe o Enunciado n.º 1 dos Juizados Especiais Cíveis do TJCE, "Não se aplica à Lei n.º 9.099/95 o disposto no §1º do art. 319 do CPC"¹, sendo incabíveis diligências para localização de endereço do réu no âmbito desta Justiça Especializada.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço do executado, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito _______________________ ¹ Enunciado disponível em: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2023/10/Enunciados-dos-Juizados-Especiais-Civeis.pdf, acesso em 26.06.2025. -
13/07/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162154597
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13/07/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162154597
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13/07/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162154597
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13/07/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162154597
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07/07/2025 10:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 10:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/07/2025 10:32
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 04:59
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:59
Decorrido prazo de VITOR HUGO PONTES BUTRAGO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:43
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157162109
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157162109
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157162109
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157162109
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157162109
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157162109
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157162109
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157162109
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30/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157162109
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30/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157162109
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30/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157162109
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30/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157162109
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28/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 12:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 10:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/02/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 04:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/12/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/11/2024. Documento: 115274552
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115274552
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08/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115274552
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08/11/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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31/10/2024 01:33
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:33
Decorrido prazo de VITOR HUGO PONTES BUTRAGO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 104678246
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 104678246
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 104678246
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 104678246
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 104678246
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 104678246
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 104678246
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 104678246
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000682-88.2021.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: JOSE ANTONIO GOMES DA SILVAEndereço: Rua Mário Mamede, 455, Ap. 601, bloco A, Fátima, FORTALEZA - CE - CEP: 60415-000Nome: LIZARDA DE FATIMA DE SOUSA PENINEndereço: Rua Mário Mamede, 455, AP 601, Bloco A, Fátima, FORTALEZA - CE - CEP: 60415-000 REQUERIDO (A)(S): Nome: RANOUVER XAVIER PEREIRAEndereço: Rua Conegundes Rodrigues, 765, - de 401/402 ao fim, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-226Nome: ANTONIO EUDES CAVALCANTE XAVIEREndereço: Rua José Camelo, 82, Parangaba, FORTALEZA - CE - CEP: 60740-750 VALOR DA CAUSA: $34,467.73 DESPACHO A parte exequente requereu a citação do executado ANTÔNIO EUDES CAVALCANTE XAVIER por hora certa, ante a fundada suspeita de ocultação. Inicialmente, cumpre destacar que o exequente pede a citação do executado em endereço indicado na inicial como sendo do outro executado, Sr.
Ranouver Xavier Pereira. Ademais, os argumentos trazidos pelo exequente de que o executado (Antônio Eudes) residiria na Rua Conegundes Rodrigues 765, consoante tentativa anterior de citação por Oficial de Justiça, contudo em análise dos autos, identificou-se na certidão da Oficiala de Justiça de id 32543359, que tal informação se refere ao executado Ranouver Xavier Pereira.
Outrossim, ainda que não houvesse tais equívocos, a citação por hora certa é medida incompatível com os rito dos Juizados Especiais. Vejamos um julgado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA ANTE A INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
NOVA EXTINÇÃO COM BASE NO ARTIGO 485, INCISO I DO CPC QUE SE IMPÕE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30014580520188060009, Relator(a): SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA, 5ª Turma Recursal Provisória, Data do julgamento: 29/08/2020) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa, ao que concedo 15 (quinze) dias para que a parte exequente indique um endereço válido dos executados, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
04/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104678246
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04/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104678246
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04/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104678246
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04/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104678246
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16/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
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01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de VITOR HUGO PONTES BUTRAGO em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89472809
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89472809
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89472809
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89472809
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89472809
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89472809
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89472809
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89472809
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23/07/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a renovação da citação do réu RANOUVER XAVIER PEREIRA, localizado na Rua Conegundes Rodrigues, n.º 765, Bairro Montese, CEP 60410-000, Fortaleza/CE.
Quanto ao réu ANTONIO EUDES CAVALCANTE XAVIER, embora a citação tenha retornado infrutífera, a parte autora permaneceu silente.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para indicar um endereço válido para a citação do litisconsorte passivo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito quanto a este.
Caso a parte autora indique o endereço, determino que a Secretaria inclua o processo na pauta de conciliação, realizando os procedimentos necessários para o ato. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
22/07/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89472809
-
22/07/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89472809
-
22/07/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89472809
-
22/07/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89472809
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15/07/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
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09/04/2024 07:47
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2024 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/04/2024 07:43
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2024 13:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2024 21:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80292149
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80292147
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80292149
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80292147
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26/02/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80292149
-
26/02/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80292147
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09/10/2023 13:39
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/07/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:48
Decorrido prazo de VITOR HUGO PONTES BUTRAGO em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 20:27
Conclusos para despacho
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23/11/2022 03:44
Decorrido prazo de VITOR HUGO PONTES BUTRAGO em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
Anote-se o substabelecimento de ID 33142305.
Assinale a Secretaria data próxima para audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o reclamando ANTONIO EUDES CAVALCANTE XAVIER no endereço informado na petição de ID 33142304.
Analiso o pedido de citação por hora certa do demandado RANOUVER XAVIER PEREIRA.
O requisito fundamental para que a citação, ou intimação, seja realizada por hora certa é a suspeita de ocultação do citando, circunstância que somente pode ser evidenciada pelo meirinho encarregado da diligência, o que não se verificou no presente caso.
Além do mais, a citação por hora certa é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, considerando a necessidade de nomeação de curador, nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC, o que foge aos princípios norteadores da Lei 9099/95, art. 2º.
Indefiro, pois, o requerimento de citação por hora certa de RANOUVER XAVIER PEREIRA.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito em relação ao reclamado RANOUVER XAVIER PEREIRA, informando, se for o caso, o endereço dele, sob pena de extinção do processo em relação a esse demandado.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/07/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:51
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2022 16:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/04/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:33
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 16:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 08:48
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:19
Expedição de Citação.
-
26/08/2021 15:19
Expedição de Citação.
-
06/05/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:40
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/05/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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