TJCE - 3000566-47.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:46
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
20/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
-
24/01/2025 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de ciência
-
16/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/11/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:28
Juntada de mandado
-
26/04/2024 01:20
Decorrido prazo de SAULO HERCULANO DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:12
Decorrido prazo de DANIEL MONTE MESQUITA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:12
Decorrido prazo de DANIEL MONTE MESQUITA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83328311
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83328311
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83328311
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo: 3000566-47.2022.8.06.0174 DECISÃO R. hoje.
Trata o presente feito de um termo circunstanciado de ocorrência em face de DANIEL MONTE MESQUITA, pelo cometimento do delito previsto no art. 42 da Lei de Contravenções Penais.
Extrai-se dos autos, no documento de ID 78385049, que o autor do fato apresentou justificativa quanto ao descumprimento da transação penal, informando não dispor de recursos suficientes para o cumprimento da medida. Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pela conversão da proposta de transação penal para prestação de serviços gratuitos a serem cumpridos no quartel da Polícia Militar de Tianguá, escola ou posto de saúde, durante 02 (dois) meses, com carga horária de 8 (oito) horas semanais, mediante controle de frequência e comprovação nos autos. Posteriormente, o autor do fato na petição de ID. 83185416 concordou com a proposta imposta pelo parquet.
Neste sentido, acolho o parecer ministerial para conversão da proposta de transação penal celebrada e, em consequência, aplico ao autor do fato a medida de prestação de serviços gratuitos, pelo período de 02 (dois) meses, com carga horária de 8 (oito) horas semanais, junto a Unidade Básica de Saúde Centro, situado na rua 12 de agosto, S/N, em Tianguá-CE, mediante controle de frequência e comprovação nos autos, ficando a critério do tomador do serviço os dias e horários para cumprimento da prestação de serviço.
Noutra linha, não sendo cumprida a medida despenalizadora, injustificadamente, dará o Ministério Público sequência procedimental ao feito, oferecendo denúncia.
Intime-se o autor do fato da homologação do pactuado, bem como para que dê início ao cumprimento da medida transacionada.
Oficie-se a Direção da Unidade Básica de Saúde Centro, situado na rua 12 de agosto, S/N, em Tianguá-CE, para que coordene e fiscalize o cumprimento da transação penal, bem como informe a esse Juízo quando da conclusão da mesma e, em sendo o caso, informe o descumprimento.
Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
10/04/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83328311
-
10/04/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83328311
-
09/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 01:02
Decorrido prazo de SAULO HERCULANO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:56
Decorrido prazo de SAULO HERCULANO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80509226
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80509226
-
07/03/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80509226
-
29/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:23
Decorrido prazo de SAULO HERCULANO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77317830
-
17/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 77317830
-
21/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] DESPACHO R. hoje.
Em consonância com manifestação ministerial de ID 73105165, determino que seja intimado o autor do fato Daniel Monte Mesquita para no prazo de 05 dias, justificar o descumprimento da medida transacionada, sob pena de revogação do beneficio.
Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
20/12/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77317830
-
20/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:23
Decorrido prazo de DANIEL MONTE MESQUITA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:09
Decorrido prazo de SAULO HERCULANO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69838540
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69331947
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000566-47.2022.8.06.0174 DESPACHO R. hoje. Considerando o teor da certidão de ID 69330742, intime-se o autor do fato para no prazo de 05 dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento, ou no mesmo prazo, justificar o descumprimento da medida, sob pena de revogação do beneficio.
Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito U.G.C.F -
02/10/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69331947
-
02/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 02:57
Decorrido prazo de SAULO HERCULANO DE SOUZA em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DANIEL MONTE MESQUITA em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64803483
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000566-47.2022.8.06.0174 SENTENÇA Vistos etc...
Trata o presente feito de um termo circunstanciado de ocorrência em face de DANIEL MONTE MESQUITA, pelo cometimento do delito previsto no art. 42 da Lei de Contravenções Penais.
Após o oferecimento de proposta de transação penal, o autor do fato em petição de id 58053969, em razão de dificuldade financeira, apresentou uma contraproposta em valor inferior, a qual foi admitida pela ilustre Representante do Ministério Público, id 64773846.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Nos termos do art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95 e dos Enunciados Criminais de nº 70 e 72, FONAJE, HOMOLOGO a transação penal realiza nestes autos, para aplicar ao autor do fato a proposta de "pagamento de 1/2 salário mínimo (que poderá ser parcelado em 06 parcelas iguais e sucessivas), que deverá ser destinado conforme preceitua a Resolução n° 154/2012 do CNJ., com o depósito EM CONTA JUDICIAL junto a Caixa ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 0785, Op. 040, CONTA nº 01509884-0, vinculada ao processo administrativo nº 8500033-77.2021.8.06.0174 - JUIZADO ESPECIAL DE TIANGUÁ-CE. Advirta-se o beneficiado DANIEL MONTE MESQUITA, de que a transação penal não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir o recebimento do mesmo benefício no prazo de 05 anos, bem como adverti-lo de que, se deixar de cumprir a referida transação, poderá ter o benefício revogado.
Com o cumprimento integral da transação penal, deverá a Secretaria do Juizado expedir a respectiva certidão e abrir vista dos autos ao Ministério Público, sendo, posteriormente, declarada a extinção da punibilidade do autuado, arquivando-se as peças.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Tianguá/CE, data da assinatura eletrônica. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64803483
-
09/08/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:02
Homologada a Transação Penal
-
25/07/2023 16:25
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2023 03:14
Decorrido prazo de SAULO HERCULANO DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 02:44
Decorrido prazo de DANIEL MONTE MESQUITA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:44
Audiência Preliminar realizada para 18/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
14/10/2022 14:50
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
14/10/2022 14:27
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
26/09/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:29
Audiência Preliminar designada para 18/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
17/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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