TJCE - 3000740-64.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 07/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:38
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154210499
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154210499
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Tendo em vista a desistência recursal de id 104080144, à secretaria certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
12/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154210499
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12/05/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 29/08/2024 23:59.
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08/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:55
Decorrido prazo de KAMILLA RUFINO MOREIRA MARTINS MESQUITA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 07/03/2024 23:59.
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11/02/2024 21:38
Conclusos para decisão
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04/02/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73224793
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73224793
-
12/12/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73224793
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12/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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08/08/2023 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000740-64.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: RITA ALVES DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE CATUNDA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE CATUNDA
Vistos. Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, na forma do art. 292, 321, 324 do CPC/15, quantifique seu pedido, apresentando o valor pretendido e, como consectário, retifique o valor atribuído à causa para que condiga com a quantia perseguida na demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem solução de seu mérito. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65334944
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07/08/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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