TJCE - 3001038-04.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:54
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 14:53
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº. 3001038-04.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PAGAR CUSTAS JUDICIAIS CONTUMÁCIA AUTORAL) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora (ora devedora), por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) eletronicamente, considerando o trânsito em julgado da sentença (ID nº.
XXXXX), que condenou a parte demandante ao pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da lei 9099/95, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o pagamento das despesas processuais devidas, na forma do Regimento Interno de Custas do TJCE, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado do Ceará.
O valor do débito deverá ser apurado para o valor devido das custas processuais nos termos do Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Art. 400, para a tabela de custas vigente na data do trânsito em julgado da sentença.
Valor atualizado da causa*: R$ 10.244,88 *Atualizado com base no índice de correção IPCA-E, da data de protocolo da ação (data inicial), até a do trânsito em julgado da sentença (data final), cujo valor corrigido foi o originário da causa.
Sítio Eletrônico Informacional TJCE sobre “Custas Processuais”: Custas Processuais – https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Orientações gerais sobre geração de DAEs para o recolhimento de custas processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/orientacoes-gerais-sobre-geracao-de-daes-para-o-recolhimento-de-custas-procesuais/ Tabelas de Custas Processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Sistema de Emissão de Guias Judiciais FERMOJU - https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp Caso o trânsito em julgado desta ação tenha ocorrido em ano anterior ao atual, em exercício anterior, seguir o passo-a-passo abaixo, para emitir as respectivas guias de pagamentos custas processuais de acordo com o valor atualizado acima e faixa valor custas constantes da tabela do ano: 1) Para gerar o DAE FERMOJU (JUDICIAL), utilize o link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecione a opção "RECEITAS EVENTUAIS" e preencha os demais campos com os dados pertinentes; 2) Para gerar o DAE MP, utilize o mesmo link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecionando a receita MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas; 3) Para gerar o DAE da parcela da Defensoria Pública, clique no link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J, e preencha os campos solicitados, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas.
Obs.: Para evitar falhas na geração dos DAE's utilize o Mozilla Firefox e desabilite o bloqueador de pop-ups do navegador.
O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/12/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:01
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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01/12/2022 00:59
Decorrido prazo de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:59
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001038-04.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ANA MARIA SILVA PROMOVIDO: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A SENTENÇA Conforme se observou dos autos, foi designada audiência virtual para o dia 23/08/2022 às 10:00 hs (ID n. 35070847), com expedições de intimações via sistema (ID n. 3007548).
Contudo, a promovente não compareceu à audiência designada, estando presente somente sua advogada, que requereu prazo para apresentar justificativa.
Por sua vez, a patrona informou que sua cliente não conseguiu adentrar na sala em razão de problema em seu telefone ou no link (ID n. 35212289), sem apresentar qualquer prova nesse sentido para fundamentar suas alegações.
Com efeito, indefiro o pedido de redesignação de audiência por ausência de respaldo probatório acerca da suposta falha técnica relatada.
Isto posto, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, e determino o seu consequente arquivamento.
Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, proceder a intimação da parte autora para o efetivo pagamento na forma do Regimento Interno de Custas do TJCe.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 22:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/09/2022 09:57
Conclusos para decisão
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31/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:32
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 16:18
Conclusos para decisão
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23/08/2022 16:02
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/08/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2022 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/07/2022 10:25
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 19:14
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:05
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:49
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/07/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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