TJCE - 3000770-83.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 11:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:54
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
15/03/2023 06:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000770-83.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES POLO PASSIVO:Otica Vitoria REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA - CE30737 DESPACHO Vistos, Defiro a reativação do feito para fins de cumprimento de sentença.
Ao Gabinete para que retifique a autuação, com alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito em respondência -
17/01/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/01/2023 15:21
Processo Reativado
-
10/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 15:27
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
25/11/2022 00:11
Decorrido prazo de Otica Vitoria em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 05:43
Homologada a Transação
-
22/11/2022 12:19
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
17/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte REQUERIDA para comparecer a audiência UNA designada para 22/11/2022 08:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022 -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:27
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
11/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:39
Audiência Conciliação não-realizada para 09/11/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
17/10/2022 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2022 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:01
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
01/09/2022 13:28
Audiência Conciliação cancelada para 05/10/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
26/07/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2022 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:50
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:47
Audiência Conciliação redesignada para 05/10/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
24/05/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:42
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
23/05/2022 14:42
Distribuído por sorteio
-
23/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000932-17.2022.8.06.0003
Ricardo Leo Alencar Ribeiro
Air Europa Lineas Aereas S/A
Advogado: Bruna Pereira Guerra de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2022 18:15
Processo nº 3000855-69.2021.8.06.0091
Dimas Batista de Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2021 03:11
Processo nº 3000080-18.2022.8.06.0221
Adolfo Ciriaco Cunha
Andrea Conceicao de Oliveira Monteiro
Advogado: Daniele de Moraes Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2022 10:30
Processo nº 3001122-05.2022.8.06.0221
Edith Silvestre Gomes
Claro S.A.
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2022 10:23
Processo nº 3000410-94.2021.8.06.0012
Condominio Residencial Tambui
Maria do Amparo Freitas de Oliveira
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2021 11:34