TJCE - 3000235-83.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:24
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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08/11/2024 00:47
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 98974141
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 98974141
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22/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 98974141
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 98974141
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000235-83.2022.8.06.0168 AUTOR: MARCELO RONES SILVA LIMA REU: PDCA S.A. SENTENÇA Visto em Inspeção (Portaria n° 7/2024-C406V01).
A sentença/acórdão já transitou em julgado (Id. 90020924). Observa-se que a parte devedora/executada apresentou comprovante de pagamento voluntário da obrigação (Id. 87671768).
A parte credora/exequente nada se opôs ao valor depositado, anuindo com o mesmo, requerendo, ainda, a expedição do alvará (Id's. 87937332 e 90561629). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expeça-se o competente alvará liberatório da quantia indicada nos autos (Id. 87671768), na proporção de 70% em benefício do promovente (Id. 90561629) e 30% em favor do patrono autoral (Id. 87937332), consoante contrato anexado no Id. 90561631. Em caso de pedido expedição de outro(s) alvará(s) em razão de o(s) valor(es) depositado(s) haver(em) sido transferido(s) de um banco para outro, e isso sendo comprovado, fica a secretaria autorizada a desarquivar o feito e expedir outro(s) documento(s) liberatório(s), observando os novos dados fornecidos, sem necessidade de novo despacho. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Solonópole/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
21/10/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98974141
-
21/10/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98974141
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08/10/2024 10:29
Expedido alvará de levantamento
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08/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:52
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 22:22
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:02
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85363715
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85363715
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000235-83.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Autor: AUTOR: MARCELO RONES SILVA LIMA Advogado(s) do reclamante: NATHALIA GUEDES AZEVEDO Requerido: REU: PDCA S.A. Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 85161163). Solonópole - Ceará, 4 de maio de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
04/05/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85363715
-
02/05/2024 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2024 21:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 21:39
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68739516
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68739516
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail:[email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número do processo: 3000235-83.2022.8.06.0168 Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: MARCELO RONES SILVA LIMA Advogado(s) do reclamante: NATHALIA GUEDES AZEVEDO Requerido: PDCA S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) PROMOVENTE, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Solonópole - Ceará, 6 de setembro de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
06/09/2023 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 03:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
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26/08/2023 18:17
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 03:16
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:16
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 65353623
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000235-83.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Autor: AUTOR: MARCELO RONES SILVA LIMA Advogado(s) do reclamante: NATHALIA GUEDES AZEVEDO Requerido: REU: PDCA S.A. Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 65246395). Solonópole - Ceará, 7 de agosto de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65353623
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08/08/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65353623
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07/08/2023 10:28
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/10/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:06
Audiência Conciliação não-realizada para 09/09/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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09/09/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 06:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2022 00:43
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 11/08/2022 23:59.
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18/07/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:56
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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19/05/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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