TJCE - 3023596-14.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79706789
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79706789
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20/02/2024 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79706789
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20/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:43
Declarada incompetência
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19/01/2024 03:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
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25/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 21:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/08/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65317945
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09/08/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3023596-14.2023.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: SI CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667-A POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO CEARÁ D E S P A C H O Recebidos hoje. Presentes, a priori, os requisitos de admissibilidade da petição inicial, recebo-a no seu plano formal. Com referência ao pedido de tutela urgência, entendo prudente analisá-lo após a prévia oitiva da autoridade impetrada.
A razão reside no fato de que o proceder não acarretará a ineficácia da medida perseguida, sobretudo porque eventual ato lesivo ao patrimônio jurídico da Impetrante poderá ser oportunamente sobrestado por ordem deste juízo.
Ademais, não se pode olvidar que as partes, tomando por base as prescrições estabelecidas na norma processual, devem cooperar para a construção da decisão judicial, assegurando-se-lhes paridade de tratamento.
Nessa perspectiva, reside a conveniência de garantia do contraditório participativo, a fim de que os litigantes possam influenciar no mesmo grau a construção do raciocínio judicial que prevalecerá.
Ressalte-se que a oitiva prévia da autoridade impetrada, neste momento, não impede que o pedido de liminar venha a ser objeto de análise jurisdicional em etapa processual posterior. Ante o exposto, determino a notificação da autoridade impetrada para prestar as informações, no decêndio legal, facultando-se lhe manifestar-se, no prazo de 03 (três) dias, acerca da liminar requerida pelo Impetrante.
Cientifique-se o Estado do Ceará para, querendo, ingressar no feito, na forma prevista em lei.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 7 de agosto de 2023 Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65317945
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08/08/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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