TJCE - 0201017-03.2022.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167688348
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167688348
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0201017-03.2022.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Trabalhista, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSALIA MOURA FELIPE DA SILVA MUNICIPIO DE ICO DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ROSALIA MOURA FELIPE DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE ICÓ.
Compulsando os autos, verifico que foi realizada perícia em engenharia de segurança do trabalho, a fim de verificar a existência, ou não, de condições que caracterizem insalubridade nas atividades profissionais da autora.
Intimados acerca do teor do laudo, a parte requerida se manifestou no ID 167183680, enquanto a parte autora peticionou no ID 167489149. É o relatório.
Decido.
Observo que os laudos foram elaborados com premissas suficientes para se poder identificar com presteza qual foi a matéria objeto de perícia, tendo o expert respondido os questionamentos pertinentes.
Friso que a perícia foi realizada com a devida observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, com elementos e respostas satisfatórias e suficientes para o deslinde das questões postas em Juízo, inexistindo qualquer vício capaz de ensejar sua nulidade ou que justifique sua renovação, descaracterizado, ainda, a possível alegação de cerceamento de defesa.
Diante disso, homologo o laudo pericial de ID 164712098, autorizando desde já a expedição de alvará dos honorários periciais via SIPER.
Dando seguimento, considerando que o presente feito se encontra devidamente documentado, anuncio o julgamento da ação, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta, retornem-se os autos conclusos para deliberação. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
11/08/2025 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167688348
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11/08/2025 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:52
Juntada de Petição de resposta
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26/07/2025 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES PEDROSA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164773095
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164773095
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0201017-03.2022.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Trabalhista, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSALIA MOURA FELIPE DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ICO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial anexo e, caso queiram, manifestem-se no prazo legal.
Cumpra-se. Icó/CE, 11 de julho de 2025. EDENILSON ANGELIM MENEZES Diretor de Secretaria em Respondência -
11/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164773095
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11/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:42
Juntada de Petição de resposta
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01/05/2025 16:36
Juntada de Petição de ciência
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152825941
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01/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0201017-03.2022.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Trabalhista, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSALIA MOURA FELIPE DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ICO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca da designação de data para realização da Perícia, determinada nos autos, conforme instrução anexa, a ocorrer em 02/06/2025 às 13h00min, conforme instruções do expert.
Outrossim, fica a parte ciente que deverá comparecer ao ato munido com documento pessoal com foto.
Cumpra-se. Icó/CE, 30 de abril de 2025. EDENILSON ANGELIM MENEZES Auxiliar Judiciário -
30/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152825941
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30/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138423401
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12/03/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138423401
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12/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
0201017-03.2022.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Trabalhista, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSALIA MOURA FELIPE DA SILVA REU: MUNICIPIO DE ICO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do solicitado pelo perito nomeado ao ID 127154016, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
12/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135493412
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12/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 01:22
Decorrido prazo de LIGIA SAMARA ALBUQUERQUE PINTO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EURIJANE AUGUSTO FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PINHO em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:47
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111961170
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111961170
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111961170
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111961170
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111961170
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111961170
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0201017-03.2022.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Trabalhista, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSALIA MOURA FELIPE DA SILVA MUNICIPIO DE ICO DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Adicional de Insalubridade cumulada com Danos Morais e Tutela Antecipada ajuizada por Rosalia Moura Felipe da Silva em face do Município de Icó. No caso dos autos, considerando que não há peritos na especialidade exigida que possam atuar no feito, entendo ser necessária a nomeação de perito à livre escolha do Juiz, em aplicação ao art. 156, § 5º, do CPC c/c art. 11, §1º da Resolução nº 14/2022 e art. 11 da Resolução nº 07/2024. Entendo que cabe ao Poder Judiciário arcar com os custos da perícia, uma vez que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça. Por estas razões, NOMEIO o profissional de Engenharia Eletricista e Engenharia de Segurança do Trabalho, Rodrigo Marques Pedrosa, CPF: *03.***.*00-04, encontrado no endereço Alameda Campinas, 956- Apt 82 Jardim Paulista- SP ou Rua João de Castro, 705 Casa nº 77 Aquiraz-CE, contato (85) 99997-7576, e-mail [email protected]. Quanto aos valores dos honorários periciais, em atendimento ao fixado na Portaria nº 00320/2024, arbitro em R$ 750,00. Após a nomeação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo, no mesmo prazo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso. Intime-se o nobre profissional acerca desta nomeação, cientifique-se para dar início aos trabalhos periciais, averiguando se as condições de trabalho da requerente é em meio insalubre, sendo o caso de implementação do adicional de insalubridade, com entrega de laudo no prazo de 30 dias, a contar da entrega dos quesitos pelas partes. Realizada a perícia, deve o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Impugnado o parecer técnico do perito, intime-se a outra parte para manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que o pagamento dos honorários será realizado ao final, após a apresentação do laudo e intimação das partes. Intimem-se as partes da presente decisão, através de seus representantes jurídicos. Oportunamente, cumpra a secretaria as providências ora determinadas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz- Em Respondência Automática -
25/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111961170
-
25/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111961170
-
25/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111961170
-
25/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111961170
-
25/10/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PINHO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de EURIJANE AUGUSTO FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de LIGIA SAMARA ALBUQUERQUE PINTO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PINHO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de EURIJANE AUGUSTO FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de LIGIA SAMARA ALBUQUERQUE PINTO em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 83504443
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 83504443
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo Nº 0201017-03.2022.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Trabalhista, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSALIA MOURA FELIPE DA SILVA MUNICIPIO DE ICO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em Respondência -
08/05/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83504443
-
08/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2023 03:56
Decorrido prazo de EURIJANE AUGUSTO FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
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29/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65207895
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0201017-03.2022.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Trabalhista, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSALIA MOURA FELIPE DA SILVA MUNICIPIO DE ICO DECISÃO 1.
Verifico que o ente promovido, devidamente citado, não ofereceu contestação no prazo legal (ID 48156456 e 55271595). 2.
Assim, decreto a revelia do réu, porém sem a produção dos efeitos materiais, pois o litígio versa sobre direitos indisponíveis. 3.
Por conseguinte, intime-se o autor para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. AIRTON JORGE DE SÁ FILHO Juiz em respondência -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64724325
-
04/08/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64724325
-
02/08/2023 16:31
Decretada a revelia
-
15/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 14:54
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/09/2022 00:35
Mov. [5] - Certidão emitida
-
26/08/2022 14:42
Mov. [4] - Certidão emitida
-
25/08/2022 13:32
Mov. [3] - Mero expediente: Vistos etc. Defiro a gratuidade judiciária. Cite-se.
-
24/08/2022 15:09
Mov. [2] - Conclusão
-
24/08/2022 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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