TJCE - 3001142-07.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/08/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/06/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
12/06/2024 01:21
Decorrido prazo de LILIAN LOPES DE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:21
Decorrido prazo de LILIAN LOPES DE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2023. Documento: 65279141
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001142-07.2023.8.06.0012 Trata-se de Ação de Execução ajuizada por WE Serviço Empresarial EIRELI-ME em desfavor de S.
Lopes Hamburgueria LTDA. e de Lílian Lopes de Almeida, todos já qualificados.
De acordo com o art. 784, III, do CPC, é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.
Analisando os negócios jurídicos celebrados entre as partes, constata-se que, no contrato acostado no ID 60236402 (contrato nº 1660/2021), só consta a assinatura de 1 (uma) testemunha.
O contrato anexado no ID 60236400 (contrato nº 1659/2021), por sua vez, cumpre os requisitos exigidos pelo art. 784, III, do CPC.
Nesse sentido, o contrato de ID 60236402 (contrato nº 1660/2021) não pode ser objeto de uma ação de execução de título executivo extrajudicial, mas pode ser no bojo de uma ação de cobrança.
Desse modo, atenta ao comando dos arts. 9 e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre este despacho e requerer o que entender de direito.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65307141
-
07/08/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000659-09.2023.8.06.0163
Lucilene da Silva Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2023 10:43
Processo nº 3000820-19.2023.8.06.0163
Ministerio Publico Estadual
David Benevides Falcao Melo
Advogado: Italo Farias Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2023 12:14
Processo nº 3000410-58.2023.8.06.0163
Indanjane Ribeiro Cunha Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2023 16:11
Processo nº 0050668-31.2021.8.06.0087
Lucimar Alves de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2021 10:50
Processo nº 0201017-03.2022.8.06.0090
Rosalia Moura Felipe da Silva
Municipio de Ico
Advogado: Eurijane Augusto Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2022 14:53