TJCE - 3001402-61.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171843488
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171843488
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01/09/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171843488
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29/08/2025 12:44
Juntada de informação
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26/08/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 15:57
Desentranhado o documento
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22/08/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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24/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 06:30
Decorrido prazo de VANDERLAN NOGUEIRA DE ASSIS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164803634
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected] /FONE: 3488 3951(FIXO) e 34883950 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 PROCESSO Nº 3001402-61.2021.8.06.0010 DECISÃO A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza-AMC, através do ofício de id 150896021, informa que o veículo de placa SAP1J30 foi leiloado em 26/07/2024, mas, em 15/11/2024 foi inserida cláusula de restrição de circulação, razão pela qual solicita a baixa do gravame.
João Edson Sales Alves, afirma ter arrematado o referido veículo em 26/07/2024, bem como requer o desbloqueio do mencionado bem Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a arrematação do veículo de placa SAP1J30 ocorreu em 26/07/2024, id 163077577, portanto em data anterior à inserção da cláusula de restrição de transferência realizada em 15/11/2024, id 125852652, razão pela qual se impõe o levantamento das anotações de intransferibilidade conforme solicitado.
Outrossim, as tentativas de localização de bens do executado através do SISBAJUD, RENAJUD e por oficial de justiça restaram frustradas.
Diante do exposto, determino o levantamento das restrições incluídas através do RENAJUD relativas ao veículo de placas 125852652, devendo ser enviado ofício à AMC, informando referido desbloqueio.
Intime-se o exequente para informar bens penhoráveis do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164803634
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14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164803634
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14/07/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 14:32
Juntada de informação
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18/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 20:56
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:18
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
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05/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
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04/03/2024 03:36
Decorrido prazo de VANDERLAN NOGUEIRA DE ASSIS em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79221867
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79221867
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06/02/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79221867
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31/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:53
Decorrido prazo de VANDERLAN NOGUEIRA DE ASSIS em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70136701
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69813773
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05/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO -
04/10/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69813773
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02/10/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 02:33
Decorrido prazo de VANDERLAN NOGUEIRA DE ASSIS em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65059259
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001402-61.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: LUCIA GALDINO DOS PRAZERES EXECUTADO: FRANCISCO HELTON AMARO MOREIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) VANDERLAN NOGUEIRA DE ASSIS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 64885212, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a certidão exarada pelo meirinho constante no evento 60825066, determino a intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o atual endereço da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão da referida parte do processo. Expedientes necessários. -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65059259
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31/07/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:23
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:50
Conclusos para despacho
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25/03/2022 18:59
Decorrido prazo de VANDERLAN NOGUEIRA DE ASSIS em 14/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 16:43
Conclusos para decisão
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23/11/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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