TJCE - 0200366-35.2022.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:55
Juntada de informação
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27/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:31
Juntada de Petição de ciência
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140981750
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20/03/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140981750
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20/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:54
Juntada de informação
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20/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0200366-35.2022.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificação Natalina/13º Salário] Polo ativo: ANGELA MARIA SOUSA e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Angela Maria Sousa E OUTROS, por seu advogado interpôs cumprimento de sentença contra o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, parte promovida. O Município foi regularmente intimado para apresentar defesa, tendo se manifestado em ID 83112233, concordando com os valores apresentados.
Cálculos homologados em decisão de Id 107027935. Eis o que importa relatar.
Passo a decidir. - Expeçam-se RPVs/Precatórios referentes aos honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advogados que integra Dr.
Gustavo Douglas Braga Leite.
Considerando ainda, o pedido dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, defiro pedido e determino que a expedição dos ofícios de RPVs/precatórios referentes aos honorários contratuais ocorram em nome da Sociedade "Gustavo Leite Sociedade Individual de Advogados", inscrita no CNPJ nº 41.***.***/0001-01, registrada na OAB/CE sob o nº 2867, nos termos pleiteados, conforme IDs 127009570, 87893801 e 69669410, equivalente a 30% do valor bruto do proveito econômico obtido pelo contratante.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RPV.
LEGITIMIDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
No cumprimento de sentença, a regra para fixar honorários depende de tratar-se de requisição de pequeno valor (RPV) ou de expedição de precatório.
São devidos honorários, conforme art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC: na RPV, com ou sem impugnação da Fazenda (art. 85, § 1º, do CPC); e, no precatório, quando a Fazenda oferece impugnação julgada improcedente.
Na hipótese de RPV, créditos inferiores a 60 salários mínimos, a fixação da verba honorária ocorre no início do cumprimento de sentença.
Oferecida impugnação pelo executado, e sendo rejeitada, não cabe nova condenação em favor do exequente (REsp repetitivo nº 1.134.186 e Súmula 519, do STJ), pois configuraria bis in idem.
Quanto aos precatórios, créditos superiores a 60 salários mínimos, os honorários somente são devidos quando apresentada impugnação que for julgada improcedente, total ou parcialmente.
Serão calculados sobre o proveito econômico obtido, representado pelos valores modificados do débito originalmente cobrado.
Admite-se a expedição da requisição de pagamento de honorários em nome da sociedade de advogados, quando esta é indicada na procuração, contrato de honorários advocatícios ou quando constar nos autos o termo de cessão de crédito em seu favor. (TRF-4 - AG: 50587920920204040000 5058792-09.2020.4.04.0000, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 14/10/2021, SEGUNDA TURMA). - Comuniquem ao Município de Itapipoca através de ofício acerca do deferimento ao direito autônomo do advogado por constar na procuração/contrato menção a sociedade de advogados. - Expeçam-se ainda RPV/precatório em favor dos autores. - Intimem-se as partes desta decisão.
Determino ainda, que proceda a mudança de classe para "Cumprimento de Sentença", com já determinado.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
19/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134622405
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19/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 24/01/2025 23:59.
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25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0200366-35.2022.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º Salário] DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO DOUGLAS BRAGA LEITE - OAB CE30557 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 107027935, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 1 de novembro de 2024. -
04/11/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112748097
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03/11/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112748097
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03/11/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112748097
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01/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/06/2024 22:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/03/2024 21:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:27
Conclusos para decisão
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27/09/2023 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:40
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 20/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO DOUGLAS BRAGA LEITE em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64981815
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31/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO 0200366-35.2022.8.06.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SOUSA, ANGELUCIA BRAGA SOUSA LEITE REU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Destinatários: GUSTAVO DOUGLAS BRAGA LEITE - OAB CE30557 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença ID nº 64210161, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 28 de julho de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64981815
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28/07/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO DOUGLAS BRAGA LEITE em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2023 13:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/12/2022 12:16
Conclusos para decisão
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20/11/2022 05:32
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/06/2022 17:33
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2022 12:59
Mov. [13] - Encerrar análise
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05/04/2022 12:51
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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05/04/2022 10:20
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01805311-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 05/04/2022 10:14
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04/04/2022 18:34
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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04/04/2022 17:42
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01805256-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/04/2022 15:02
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10/03/2022 00:30
Mov. [8] - Certidão emitida
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01/03/2022 21:28
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 2795
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28/02/2022 02:08
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 17:01
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/02/2022 15:17
Mov. [4] - Expedição de Carta
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25/02/2022 12:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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18/02/2022 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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