TJCE - 0013348-26.2016.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:00
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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10/12/2022 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:04
Decorrido prazo de LUZIA MARIA FONTENELE DANTAS em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:03
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO CAVALCANTE MESQUITA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:03
Decorrido prazo de LUCIANA GONCALVES SILVA em 08/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632 1187, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0013348-26.2016.8.06.0182 AUTOR: CARLOS ANDRÉ ALVES DE SOUSA REU: ROSANE DANTAS MAGALHÃES PACHECO SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei.
Pretende a parte promovente condenação do promovido ao pagamento de indenização por dano moral e dano material, uma vez que teria sido vítima de um acidente de trânsito, no qual sofreu lesões graves e necessita de ajuda para custear com suas despesas.
Afirma, ademais, que a requerida o induziu a assinar um termo de acordo, no qual afirma que recebeu a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no entanto aduz o requerente que não receber esse valor, apresentando cópia do instrumento.
Ocorre que, em sede de contestação foi apresentada outra cópia do acordo celebrado entre as partes, com algumas informações diversas daquele apresentado pela parte autora (ID 26694337).
Por fim, aduz o promovente, em réplica (ID 26694333) que desconhece o termo de acordo anexado pela promovida.
Do qual, em uma análise superficial, constata-se divergência na assinatura da parte autora com a constante em seus documentos pessoais.
Com efeito, para deslinde do feito, imprescindível a realização de perícia grafotécnica, o que torna a demanda complexa, não passível de julgamento perante o sistema dos juizados especiais.
Nesse sentido, vejamos o seguinte precedente jurisprudencial: VOTO RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONTRATO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA.
DISCUSSÃO ACERCA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ACOSTADA NO CONTRATO.
NECESSIDADE DE PROVA GRAFOTÉCNICA.
REFORMA DA SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Trata-se de ação indenizatória em que o autor, ora recorrente, nega a celebração de contrato referente a aquisição de título de capitalização.
A empresa ré, ora recorrida, alega que o contrato foi devidamente celebrado, afirmando que a assinatura acostada no mesmo é do autor, conforme comparação trazida às fls. 76.
A sentença recorrida julgou improcedente o pedido autoral, sob o fundamento de que houve regular contratação dos serviços, inexistindo prova do pagamento.
Recorre a parte autora, pugnando pelo cancelamento do contrato e condenação a título de dano moral.
De acordo com assinatura constante no contrato de fls.34/36, verifica-se que a mesma encontra-se ilegível, o que afasta a possibilidade de uma análise comparativa sem conhecimento técnico.
Diante disso, entendo ser imprescindível a realização de perícia grafotécnica nos documentos apresentados, a fim de se verificar se foram ou não assinados pela parte autora.
Com efeito, é cediço que a prova pericial não é admitida em sede de Juizados Especiais Cíveis, absolutamente incompetente para a apreciação e julgamento das causas cíveis de maior complexidade.
Assim, VOTO no sentindo da extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois não ocorrida a hipótese do artigo 55, da Lei 9.099/95. (TJRJ – 01493125720148190001, Rel.
Simone Dalila Nacif Lopes – DJe 13/15/2015).
Nessa linha, diante da necessidade de realização de perícia técnica, verificada após a audiência, o que torna a demanda complexa, é o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, haja vista que inadmissível o procedimento instituído pela Lei nº 9.099/1995.
Para ilustrar, vejamos a redação do dispositivo legal antes mencionado, verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; (...) À guisa das considerações expendidas, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários, salvo em grau recursal.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Viçosa do Ceará, 16 de novembro de 2022.
Josilene de Carvalho Sousa Juíza de Direito -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 10:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/09/2022 08:52
Juntada de ata da audiência
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16/09/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 13:02
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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17/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 14:58
Audiência Conciliação redesignada para 15/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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04/08/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 08:20 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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23/05/2022 15:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2021 01:44
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2021 10:54
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00173176-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/11/2021 10:16
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26/10/2021 23:39
Mov. [96] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2021 22:30
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0325/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 2720
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19/10/2021 02:19
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 16:22
Mov. [93] - Mero expediente: Intimem-se as partes a fim de que requeiram o que de direito, para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
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06/05/2021 13:33
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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20/01/2021 11:58
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: PVCE.19.00014262-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/02/2019 15:15
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11/01/2021 12:58
Mov. [90] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
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11/01/2021 12:58
Mov. [89] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
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04/11/2020 11:51
Mov. [88] - Conclusão
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13/08/2020 23:07
Mov. [87] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [86] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [85] - Petição
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13/08/2020 23:07
Mov. [84] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [83] - Petição
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13/08/2020 23:07
Mov. [82] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [81] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [80] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [79] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [78] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [77] - Petição
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13/08/2020 23:07
Mov. [76] - Petição
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13/08/2020 23:07
Mov. [75] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [74] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [73] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [72] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [71] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [70] - Mandado
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13/08/2020 23:07
Mov. [69] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [68] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [67] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [66] - Petição
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13/08/2020 23:07
Mov. [65] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [64] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [63] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [62] - Mandado
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13/08/2020 23:07
Mov. [61] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [60] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [59] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [58] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [57] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [56] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [55] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [54] - Documento
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13/08/2020 23:07
Mov. [53] - Documento
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08/07/2020 12:03
Mov. [52] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 39
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05/11/2019 17:14
Mov. [51] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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05/11/2019 17:14
Mov. [50] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
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04/11/2019 10:57
Mov. [49] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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04/11/2019 10:57
Mov. [48] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Antonio Brito de Oliveira
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23/09/2019 08:15
Mov. [47] - Documento: CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
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23/09/2019 07:54
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1362/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2229 Página: 871
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19/09/2019 10:54
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2019 10:52
Mov. [44] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intimação do advogado da parte requerida para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos eventuais comprovantes do cumprimento do acordo de fls. 56/57
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07/03/2019 16:19
Mov. [43] - Documento: DA PETIÇÃO
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07/03/2019 16:18
Mov. [42] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
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07/03/2019 16:18
Mov. [41] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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07/02/2019 10:00
Mov. [40] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Antonio Brito de Oliveira 1º cobrança de devolução em 15/02/2019 pelo ofício 2019/000008
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07/02/2019 10:00
Mov. [39] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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07/02/2019 09:59
Mov. [38] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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07/02/2019 09:59
Mov. [37] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
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01/02/2019 16:40
Mov. [36] - Documento: EÉPLICA À CONTESTAÇÃO
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23/01/2019 09:24
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2065 Página: 1565
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21/01/2019 08:53
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2019 14:42
Mov. [33] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciana Gonçalves Silva
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18/01/2019 14:42
Mov. [32] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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17/12/2018 09:31
Mov. [31] - Decisão: DECISÃO
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14/12/2018 15:53
Mov. [30] - Decisão anterior [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2018 14:44
Mov. [29] - Ato ordinatório: Cumpra decisão retro
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05/12/2018 15:23
Mov. [28] - Informação
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05/12/2018 15:23
Mov. [27] - Documento: SENTENÇA
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03/12/2018 16:18
Mov. [26] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2018 14:40
Mov. [25] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ticiane Silveira Melo
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29/05/2018 12:27
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA LUCIANA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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15/05/2018 16:48
Mov. [23] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA LUCIANA GONÇALVES FUNCIONARIO: RENAN NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 20/05/2018 - Local
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01/02/2018 13:26
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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18/01/2018 12:38
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/12/2017 10:26
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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05/12/2017 12:00
Mov. [19] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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01/12/2017 14:35
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/11/2017 11:19
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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22/11/2017 10:40
Mov. [16] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OF JUST CÍVEL X - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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21/11/2017 14:37
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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17/11/2017 14:06
Mov. [14] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/12/2017 HORA DA AUDIENCIA: 12:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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06/07/2017 12:02
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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18/05/2017 12:40
Mov. [12] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 18/05/2017 as 12:40. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/05/2017 10:44
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/05/2017 10:43
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/05/2017 09:07
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OF JUST CÍVEL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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12/04/2017 07:55
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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23/09/2016 17:20
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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23/09/2016 16:56
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 18/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 12:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/09/2016 12:31
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/09/2016 11:49
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/09/2016 11:49
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/09/2016 11:49
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/09/2016 11:43
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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