TJCE - 3001816-53.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001816-53.2021.8.06.0012 Exequente: RESERVA PASSARE CONDOMINIO PARK Executado: JOEL AMORIM DE SOUSA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente requereu a extinção do processo, visto que o executado quitou o débito (ID 44594263).
Todavia, o executado ainda não foi citado nos autos do processo.
Nesse sentido, considerando os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, norteadores do procedimento que rege os Juizados Especiais, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, aplico o princípio da instrumentalidade das formas e recebo o pleito constante da petição de ID 44594263 como pedido de desistência da ação.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE.
Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
16/01/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 18:35
Extinto o processo por desistência
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09/01/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3001816-53.2021.8.06.0012 Compulsando atentamente o feito, verifica-se que o mandato do síndico finalizou em 30/09/2022 (ID 25187448).
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar: a) ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele (RG e CPF); b) procuração atualizada outorgada pelo síndico ao advogado constituído nos autos, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC).
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:40
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 17:16
Conclusos para despacho
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24/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 20:14
Conclusos para despacho
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28/01/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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