TJCE - 3000970-75.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 05:36
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/08/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:48
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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21/08/2023 11:48
Homologada a Transação
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18/08/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:04
Decorrido prazo de VLADEMIR GOUVEIA PONTE DANTAS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:53
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2023. Documento: 64882187
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000970-75.2022.8.06.0020 AUTOR: BRUNO LOIOLA BARBOSA REU: MC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 63345706.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamado: VLADEMIR GOUVEIA PONTE DANTAS Fortaleza/CE, 27 de julho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64882187
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27/07/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 09:34
Juntada de réplica
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25/11/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 09:00
Conclusos para decisão
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23/11/2022 08:58
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/11/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 15:57
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2022 11:37
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2022 15:31
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
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19/07/2022 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 23/11/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:18
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 10:25 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/07/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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