TJCE - 3022230-37.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 172035615
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 172035615
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15/09/2025 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172035615
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12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:35
Juntada de Certidão
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20/08/2025 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:52
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 08/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164321283
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164321283
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17/07/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA registrado(a) civilmente como FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 152890890, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.311,11 (hum mil, trezentos e onze reais e onze centavos) correspondente ao crédito da exequente FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir a Requisição de Pequeno Valor - RPV ao exequente, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra diretamente na conta bancária apresentada na ID. 152890889, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, em cumprimento à Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de sequestro do numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
16/07/2025 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164321283
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16/07/2025 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/06/2025 00:18
Conclusos para despacho
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03/06/2025 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:36
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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05/05/2025 15:36
Processo Reativado
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02/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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30/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:53
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:38
Juntada de despacho
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04/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:05
Conclusos para decisão
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24/01/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
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15/12/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 18:15
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64875446
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28/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3022230-37.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA - CE29406 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA DESPACHO R.H. Concluso. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64321700
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27/07/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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