TJCE - 3000293-96.2023.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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03/05/2025 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151215240
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25/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151215240
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000293-96.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] AUTOR: PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 REU: ANA BEATRIZ MENEZES MENDES DESPACHO Recebidos hoje.
Em face do teor da certidão do ID150744478, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias.
Exp.Nec.
Massape/CE, 22 de abril de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
24/04/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151215240
-
24/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MENEZES MENDES em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:21
Expedido alvará de levantamento
-
10/12/2024 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/11/2024 15:49
Juntada de informação
-
26/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90332639
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90332639
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000293-96.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] AUTOR: PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 REU: ANA BEATRIZ MENEZES MENDES DESPACHO Recebidos hoje.
Em face do teor da informação do Sisbajud (ID90331424), INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de cinco dias. Exp.Nec. Massape/CE, 5 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
10/08/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90332639
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07/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:31
Juntada de informação
-
20/05/2024 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MENEZES MENDES em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2024 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:53
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:51
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 03:00
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MENEZES MENDES em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 69539228
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69539228
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000293-96.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] AUTOR: PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 RÉU: ANA BEATRIZ MENEZES MENDES SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado da lide A matéria fática resta incontroversa, vez que não foi contestada, havendo presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.
Sendo assim, a produção de quaisquer meios de prova em audiência serviria apenas para procrastinar o feito, em colisão com os princípios da celeridade, economia processual e acesso à justiça (art. 5º, XXXV da CF e art. 2º e art. 33 da Lei 9.099/95).
Aplicável, pois, o julgamento antecipado da lide, consoante art. 355, I do Novo Código de Processo Civil.
Dito isto, outra alternativa não resta senão acolher in totum o pedido da autora. Do mérito Cuida-se de Ação Cobrança, registrada sob o número à epígrafe, ajuizada por PEDRO CLEIDSON RODRIGUES contra ANA BEATRIZ MENEZES MENDES, ambos já devidamente qualificados na peça exordial deste processo, em cujo conteúdo se verifica a alegação de que este(a), relativamente à nota promissória radicada ao ID 60018406, lhe deve a importância corrigida e atualizada monetariamente de R$ 1.048,81 (mil e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos). Designada a audiência de que trata o art. 16 da Lei n° 9.099/95 e não obstante tenha sido a parte promovida regularmente citada, esta, sem nenhuma justificativa prévia, deixou de comparecer ao aludido ato processual, consoante se depreende do termo de audiência radicado ao ID 67655573, e assim, foi decretada a revelia da parte requerida em decisão de ID 68943377. Os elementos dos autos levam à consequência consentânea com a revelia, ou seja, ao reconhecimento, como verdadeiros, dos fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei no 9.099/95).
A meu ver, a exequente demonstrou de forma satisfatória, através do título de crédito - Nota Promissória - (ID 60018406), crédito a que faz jus, emitido pela executada, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), corrigido ao tempo da propositura da ação, totalizando o valor de R$ 1.048,81 (mil e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos). Pelo exposto e à luz dos dispositivos legais concernentes à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno ANA BEATRIZ MENEZES MENDES no pagamento do crédito devido a PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71, no valor de 1.048,81 (mil e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora, a contar do trânsito em julgado desta decisão até efetivo pagamento. Processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.
R.
I. Massapê/CE, 25 de setembro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
20/10/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69539228
-
19/10/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:53
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
15/08/2023 04:09
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MENEZES MENDES em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64785159
-
28/07/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000293-96.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] AUTOR: PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 REU: ANA BEATRIZ MENEZES MENDES ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Ticiane Silveira Melo, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Conciliação designada para o dia 30 de Agosto de 2023 às 10h30, a ser realizada de forma híbrida, através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_OGE4ODc3ZDMtZTk2NS00NzdlLWEwY2EtZDQ2ODhmZTFkOTU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ac29dd59-6d3f-4a94-8f45-210fd6205a56%22%7d Massape/CE, 20 de julho de 2023 Débora Cristina Ferreira Machado Supervisora de Unid.
Judiciária -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64575024
-
27/07/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64575024
-
20/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:34
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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01/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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30/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:40
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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30/05/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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