TJCE - 3001146-21.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137957348
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137957348
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12/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001146-21.2023.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] Polo Ativo: REQUERENTE: CICERO MONTEIRO DOS SANTOS Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: LUA ALENCAR ALVES SOARES, ARTHUR NUNES DE MENEZES Polo Passivo: REQUERIDO: MARIA CINEIDE ALEXANDRE LEITE, THIAGO JOSE OLIVEIRA E SILVA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: DOMICIO BASTOS DA SILVA FILHO, RHUAN MAIA FEITOSA DE BRITO DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137957348
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07/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:44
Expedido alvará de levantamento
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20/12/2024 16:54
Decorrido prazo de LUA ALENCAR ALVES SOARES em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:19
Expedido alvará de levantamento
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10/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127090758
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127090758
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29/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127090758
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28/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101955028
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101955028
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30/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001146-21.2023.8.06.0246 Polo Ativo: CICERO MONTEIRO DOS SANTOS Representantes Polo Ativo: LUA ALENCAR ALVES SOARES, ARTHUR NUNES DE MENEZES Polo Passivo: MARIA CINEIDE ALEXANDRE LEITE, THIAGO JOSE OLIVEIRA E SILVA Representantes Polo Passivo: DOMICIO BASTOS DA SILVA FILHO, RHUAN MAIA FEITOSA DE BRITO DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada, THIAGO JOSE OLIVEIRA E SILVA, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 463,55 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/08/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101955028
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29/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:32
Juntada de ordem de bloqueio
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16/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:26
Decorrido prazo de RHUAN MAIA FEITOSA DE BRITO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:26
Decorrido prazo de DOMICIO BASTOS DA SILVA FILHO em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 88787908
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 88787908
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001146-21.2023.8.06.0246 |Requerente: CICERO MONTEIRO DOS SANTOS |Requerido: MARIA CINEIDE ALEXANDRE LEITE e outros DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença, empós, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizado do débito, em até 10(dez) dias; 2) Planilha acostada aos autos, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9)Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da parte autora; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOSJuiz de Direito -
23/07/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88787908
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88787908
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88787908
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001146-21.2023.8.06.0246 |Requerente: CICERO MONTEIRO DOS SANTOS |Requerido: MARIA CINEIDE ALEXANDRE LEITE e outros DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença, empós, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizado do débito, em até 10(dez) dias; 2) Planilha acostada aos autos, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9)Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da parte autora; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOSJuiz de Direito -
05/07/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88787908
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02/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/07/2024 09:55
Processo Reativado
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01/07/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
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21/06/2024 07:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2024 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de CICERO MONTEIRO DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de THIAGO JOSE OLIVEIRA E SILVA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA CINEIDE ALEXANDRE LEITE em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:16
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 21:49
Homologada a Transação
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06/03/2024 12:33
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/03/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 14:24
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/02/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/02/2024 18:24
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 70509470
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 70509470
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 06/03/2024 às 09:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: CICERO MONTEIRO DOS SANTOS, para comparecimento à audiência virtual designada. Cite/Intime as partes requeridas MARIA CINEIDE ALEXANDRE LEITE e THIAGO JOSE OLIVEIRA E SILVA, para comparecimento à audiência virtual designada. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
01/11/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70509470
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18/10/2023 04:46
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:48
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70115904
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70111083
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001146-21.2023.8.06.0246 |Requerente: CICERO MONTEIRO DOS SANTOS |Requerido: MARIA CINEIDE ALEXANDRE LEITE e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Considerando o retorno das correspondências de citação, sem cumprimento, ao gabinete para fins de cancelamento da audiência designada.
Em seguida, à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, indique endereço completo dos requeridos para fins de citação. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema. IVY EMMILY CORREIA DE LACERDA Servidora Geral -
03/10/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70111083
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03/10/2023 14:21
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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03/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 13:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/10/2023 09:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/10/2023 07:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 65306512
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65306512
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 21/11/2023 às 11:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: CICERO MONTEIRO DOS SANTOS para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime as partes requeridas: MARIA CINEIDE ALEXANDRE LEITE e THIAGO JOSE OLIVEIRA E SILVA para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Sabriny Tavares Siqueira Conciliadora Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
21/08/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 04:08
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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07/08/2023 08:25
Audiência Conciliação redesignada para 21/11/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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31/07/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64784625
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001146-21.2023.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] Polo Ativo: AUTOR: CICERO MONTEIRO DOS SANTOS Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: LUA ALENCAR ALVES SOARES, ARTHUR NUNES DE MENEZES Polo Passivo: REU: MARIA CINEIDE ALEXANDRE LEITE, THIAGO JOSE OLIVEIRA E SILVA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, determino a redesignação de audiência Una.
CITE-SE a promovida para conhecimento da presente demanda, bem como para comparecimento à Audiência UNA eletronicamente designada nestes autos, sob pena de revelia.
INTIME-SE a Parte Autora da sobredita audiência, advertindo-a de que o não comparecimento ensejará a extinção do processo, conforme ventilado no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Por ocasião da confecção dos atos de comunicação, intimem-se as partes, dando ciência de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, e que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem, obrigatoriamente, no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, os respectivos números de telefones/ whatsapp e emails para comunicação.
Exp.nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64626405
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27/07/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64626405
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24/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:08
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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