TJCE - 0047348-93.2015.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:52
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
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09/11/2023 03:17
Decorrido prazo de LIVIA GADELHA PINHEIRO GUEDES em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 70751257
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70942813
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20/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0047348-93.2015.8.06.0018 Promovente: VLADIMIR ILITCH DE ANDRADE GUEDES Promovido: ANTONIO MARCIO DE LIMA VASCONCELOS Sentença de Extinção Dispenso o relatório.
Decido O promovente restou intimado no despacho Id.55546143 para se manifestar indicando bens penhoráveis da parte devedora, quedando-se silente.
O feito encontra-se parado desde então.
Tendo em vista que o promovente deixou de dar andamento ao processo, devo entender que o mesmo não possui conhecimento de novos bens do devedor.
Nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95, declaro extinta a ação.
Custas pelo estado em juízo monocrático.
Havendo recurso o recorrente estará na obrigação de atender as determinações ventiladas no art. 42 e seus parágrafos da Lei nº 9099/95.
Transitada em julgado, independente de nova conclusão, exclua-se o processo do acervo ativo desta unidade.
Tenho a decisão por publicada, efetivada sua transmissão no sistema.
Registre-se.
Comande-se a intimação das partes.
Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
19/10/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70751257
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19/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 05:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/10/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2023 02:37
Decorrido prazo de LIVIA GADELHA PINHEIRO GUEDES em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 55546143
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26/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Verifica-se que auto de penhora não atingiu sua finalidade, conforme certidão em id. 38698121, deste modo intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão no prazo de 5 (cinco) dias.
Exaurido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 55546143
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25/07/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
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28/10/2022 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2022 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:32
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2021 16:47
Juntada de Certidão
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09/06/2021 19:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/08/2020 16:46
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 16:45
Juntada de Ofício
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16/07/2020 11:09
Expedição de Mandado.
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19/06/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 14:57
Conclusos para despacho
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15/03/2019 14:51
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2019 16:33
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2019 13:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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26/02/2019 09:36
Juntada de ordem de bloqueio
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26/02/2019 09:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/02/2019 14:59
Expedição de Intimação.
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20/02/2019 14:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/02/2019 14:54
Juntada de Petição de ordem de bloqueio
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20/02/2019 14:54
Juntada de ordem de bloqueio
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20/02/2019 14:43
Juntada de ordem de bloqueio
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26/09/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 10:40
Conclusos para despacho
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13/03/2018 12:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/07/2017 14:26
Conclusos para despacho
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26/07/2017 14:14
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2017 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2017 11:19
Juntada de Certidão
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06/06/2017 20:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2016 12:02
Juntada de citação
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26/04/2016 11:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/04/2016 11:40
Juntada de cálculo
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14/04/2016 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2016 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2015 10:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2015 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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