TJCE - 3000369-23.2023.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155428279
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155428279
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000369-23.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CONCEICAO FERREIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Dê-se cumprimento ao despacho do Id 153951612.
Exp.Nec.
Massape/CE, 20 de maio de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155428279
-
21/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153951612
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153951612
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000369-23.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CONCEICAO FERREIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre o pedido de exceção de pré-executividade, no ID 138364888, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 15 dias.
Exp.Nec.
Massape/CE, 8 de maio de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
13/05/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153951612
-
09/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 04:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136528357
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136528357
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000369-23.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CONCEICAO FERREIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Sobre as informações do bloqueio judicial, no ID 136483196, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários.
Massape/CE, 19 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
28/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136528357
-
27/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:20
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/10/2024 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104466943
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104466943
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000369-23.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CONCEICAO FERREIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte requerida para providenciar o pagamento do débito, consoante petição do ID96422128, no prazo de 15 dias.
Exp.Nec. Massape/CE, 11 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
12/09/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104466943
-
11/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90547552
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90547552
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000369-23.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CONCEICAO FERREIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Em face do teor da certidão do ID 90547482, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias. Exp.Nec.
Massape/CE, 9 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
10/08/2024 05:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90547552
-
09/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89429520
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89429520
-
22/07/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89429520
-
17/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:09
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83508251
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83508251
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000369-23.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CONCEICAO FERREIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Recebidos hoje.
A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(ID 80482126).
Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec. Massape/CE, 2 de abril de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
11/04/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83508251
-
11/04/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
13/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/03/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 73224490
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 73224490
-
30/01/2024 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73224490
-
26/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71286992
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71286992
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000369-23.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CONCEICAO FERREIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, acerca do interesse na produção de outras provas. Expirado o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos para o julgamento. Exp.
Nec. Massape/CE, 27 de outubro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/10/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71286992
-
29/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 02:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69843166
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69843166
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000369-23.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CONCEICAO FERREIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Recebidos hoje. Concedo à parte autora o prazo de 10(dez) dias para, querendo, apresentar réplica à contestação(ID 69504376).
Exp.Nec. Massape/CE, 2 de outubro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
06/10/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69843166
-
04/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:06
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
22/09/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CONCEICAO FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 06:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64782862
-
28/07/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000369-23.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CONCEICAO FERREIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Ticiane Silveira Melo, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Conciliação designada para o dia 25 de Setembro de 2023 às 10h30, a ser realizada de forma híbrida, através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_MTJiMTVjYWQtOTIxZi00NTNjLWExYTctMzYyYmZjYzVhOGZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ac29dd59-6d3f-4a94-8f45-210fd6205a56%22%7d Massape/CE, 20 de julho de 2023 Débora Cristina Ferreira Machado Supervisora de Unid.
Judiciária -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64575009
-
27/07/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64575009
-
25/07/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:02
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
14/07/2023 11:27
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2023 09:45 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
14/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 13:47
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 09:45 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
08/07/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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