TJCE - 3001091-64.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124590552
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124590551
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124590552
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124590551
-
11/11/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124590552
-
11/11/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124590551
-
11/11/2024 07:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 18:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:57
Expedido alvará de levantamento
-
22/10/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:16
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106166788
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106166788
-
03/10/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106166788
-
02/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:21
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:16
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104796696
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104796696
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001091-64.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A Destinatários:JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 FINALIDADE: Intimar o exequente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 12 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
13/09/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104796696
-
12/09/2024 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/09/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:14
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87769877
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87769876
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87769877
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87769876
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001091-64.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários:JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 FINALIDADE: Intimar o exequente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 6 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
06/06/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87769877
-
06/06/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87769876
-
06/06/2024 09:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2024 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2024 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/01/2024 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:09
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:15
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 03:48
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71065401
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71065400
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71065401
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71065400
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001091-64.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 20 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
23/10/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71065401
-
23/10/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71065400
-
16/10/2023 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 08:12
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68677715
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68677714
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68677715
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68677714
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001091-64.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 5 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
05/09/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:41
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
02/08/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64825914
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64825913
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: JOHNNATA NOBRE DE SENA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 03/08/2023 08:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODkwN2EwYjMtNWU5ZS00NzYzLTkzODMtNTZhZGZmNTJiZjdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 26 de julho de 2023.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64825914
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64825913
-
26/07/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 06:42
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
04/07/2023 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000185-85.2013.8.06.0213
Sancho Rodrigues Oliveira
Municipio de Senador SA
Advogado: Anna Paulla Furtado Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2007 00:00
Processo nº 3001130-67.2023.8.06.0246
Maria Andreia Teixeira de Souza
J Alves e Oliveira LTDA
Advogado: Jose Edgle de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2023 12:26
Processo nº 0050394-12.2020.8.06.0052
Manoel Vieira dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 16:58
Processo nº 3000591-43.2022.8.06.0018
Carlos Alberto Ribeiro Parente
Eugenia Anastacio de Souza
Advogado: Luis Alberto Burlamaqui Correia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2022 09:52
Processo nº 3000058-52.2020.8.06.0019
Nilvanira Nogueira de Sousa
Francisca Kelle Lustosa de Araujo
Advogado: Daniele de Moraes Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2020 08:44