TJCE - 3000070-68.2022.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:40
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
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13/09/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 65812253
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 65812253
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65812253
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65812253
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23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000070-68.2022.8.06.0125 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo formulado por MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO e CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos do ID 65462101, págs. 01/02, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, conforme o parágrafo único do art. 1.000 do CPC, e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
22/08/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 12:00
Homologada a Transação
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11/08/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 13:35
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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09/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:21
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64667991
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Missão Velha | Fórum Dr.
José Lima Ribeiro | Vara Única da Comarca de Missão VelhaBalcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/VARAUNICADACOMARCADEMISSAOVELHA | Email: [email protected] Coronel José Dantas, s/nº | Bairro Boa Vista | Missão Velha (CE) | CEP 63.200-000 | WhatsApp Buzines: (88) 3542-1660_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Numero do Processo: 3000070-68.2022.8.06.0125 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte promovente: AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO Parte promovida: REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Data e hora da audiência: 11/08/2023 13:00 horas Tipo de audiência: Conciliação Local físico preferencial: Fórum Judiciário, Av.
Coronel José Dantas, s/nº, Bairro Boa Vista, Missão Velha (CE) Local virtual opcional: Aplicativo Teams da Microsoft Link da audiência p/ app.
Teams da Microsoft: https://link.tjce.jus.br/06d91c INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADOS PARA AUDIÊNCIA: Pela presente publicação, fica(m) intimados(as) para participar(rem) da audiência acima indicada, Vossa(s) Senhoria(s) Doutores(as) Advogados(as) JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI. Maiores detalhes poderão ser vistos nos autos.
Missão Velha-CE, 21 de julho de 2023. JOSE ESTACIO CRUZ Assina de ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza)/(Provimento nº 01/2019-CGJ/TJCE) -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64667991
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21/07/2023 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 06:45
Audiência Conciliação redesignada para 11/08/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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27/02/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 11/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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14/11/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2022 15:11
Conclusos para decisão
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08/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 15:11
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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08/04/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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